Informes Epidemiológicos – Cólera

 

A cólera é considerada uma DDA, causada pela bactéria Vibrio cholerae toxigênico dos sorogrupos O1 ou O139. Outros sorogrupos (não O1 e não O139), assim como cepas não toxigênicas dos sorogrupos O1 e O139, também podem causar diarreia, porém menos severa e sem potencial epidêmico que se manifesta de forma assintomática ou oligossintomática, com diarreia leve. Quando não tratada prontamente, pode ocorrer desidratação intensa, evoluindo para complicações graves até mesmo para o óbito.

O Vibrio cholerae possui dois reservatórios: os seres humanos (portadores assintomáticos) e o ambiente aquático. A transmissão da cólera ocorre por via fecal-oral e pode ser direta, pela contaminação pessoa a pessoa, ou indireta, pela ingestão de água ou alimentos contaminados.

As manifestações clínicas mais frequentes da cólera são diarreia e vômito com diferentes graus de intensidade. Febre não é uma manifestação comum. Nos casos graves de cólera (10% a 20% dos sintomáticos), o início é súbito, com diarreia líquida, abundante e incoercível (incontrolável), com inúmeras dejeções diárias.

O tratamento da cólera fundamenta-se na rápida reidratação dos pacientes por meio da administração de líquidos e de solução de sais de reidratação oral (SRO) ou fluidos endovenosos, dependendo da gravidade do caso.

Vigilância Epidemiológica

Os principais objetivos da vigilância epidemiológica da cólera são:

  • Prevenir a ocorrência de casos e óbitos por cólera.

  • Impedir ou dificultar a propagação da doença.

  • Detectar, caracterizar e controlar surtos.

Todo caso suspeito ou confirmado de cólera deverá ser notificado de forma imediata (em até 24 horas) pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 24 horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS.