Vigilância em Violência Interpessoal e Autoprovocada (doméstica, sexual, tentativa de suicídio e/ou outras violências)
NÚCLEO DE ESTUDOS, PREVENÇÃO E ATENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS - NEPAV
Histórico do NEPAV
O Núcleo de Estudos , Prevenção e Atenção às Violências – NEPAV é uma unidade orgânica da Gerência de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis – GVDANTPS, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP. Criado em junho de 2003, por recomendação do MS, na Secretaria de Estado de Saúde do DF através do Decreto nº 23.812, 2003.
Atua na organização, consolidação, análise e divulgação dos dados referentes à morbimortalidade por violência no Distrito Federal; subsidia ações de promoção e prevenção à saúde através do gerenciamento da vigilância epidemiológica das violências.
O NEPAV - DF está de acordo com as prerrogativas do Ministério da Saúde no enfrentamento da epidemia de violência no Brasil, a qual se apresenta como um grave problema de saúde pública.
Onde o NEPAV está inserido dentro da Secretaria de Saúde?
O que é Vigilância Epidemiológica?
A vigilância está relacionada às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças. Além disso, integra diversas áreas de conhecimento e aborda diferentes temas, tais como política e planejamento, territorialização, epidemiologia, processo saúde-doença, condições de vida, situação de saúde das populações, ambiente e saúde, processo de trabalho. A partir daí, a vigilância se distribui entre: epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador.
A Vigilância Epidemiológica reconhece as principais doenças de notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas. Link https://pensesus.fiocruz.br/vigilancia-em-saude
As informações obtidas a partir das notificações possibilitam o monitoramento espaço-temporal subsidiando as ações para sua prevenção e controle. Para garantir a eficiência da vigilância, é necessário que essas informações sejam qualificadas. A qualidade dos dados pode ser categorizada conforme a dimensão da completude, consistência e confiabilidade.
- A completitude diz respeito ao completo preenchimento dos registros;
- A consistência à coerência entre campos relacionados;
- A confiabilidade à fidedignidade aos dados originais registrados nas unidades de saúde;
Sabe-se que a falta de informações confiáveis pode comprometer tanto a formulação de indicadores de saúde e estudos epidemiológicos quanto a implementação de medidas para melhorar o nível de vida da população.
O que é Violência?
As violências são eventos intencionais e compreendem a violência física, sexual, tortura, psicológica/moral, tráfico de seres humanos, financeira/econômica, negligência/abandono, trabalho infantil, intervenção legal, lesão autoprovocada (tentativa de suicídio/ automutilação) e são passíveis de prevenção. Segundo o instrutivo VIVA SINAN do Ministério da Saúde, 2016, as lesões autoprovocadas são aquelas em que a pessoa provoca a agressão contra si mesma ou tenta suicídio (ato de tentar cessar a própria vida, sem êxito). Enquanto os homicídios são a destruição voluntária da vida de um ser humano.
Por que é importante monitorar as violências?
Porque afeta diretamente a qualidade de vida da população e representa uma questão social importante dentro do contexto de saúde no Brasil. E por se tratar de um fenômeno complexo, a questão da violência deve ser analisada sob os aspectos individuais, sociais, ambientais, jurídicos, necessitando de uma ação multiprofissional e intersetorial. O combate a este fenômeno, dentro da perspectiva da saúde, passa pela adequação dos sistemas de atendimento, detecção, registro, atendimento, intervenção e encaminhamento dos casos de violência, assim como a elaboração e execução de estratégias de prevenção e educação.
Quais as atribuições do NEPAV dentro da SES-DF?
- Planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
- Planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
- Promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
- Elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a rede de proteção e responsabilização;
- Monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
- Recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
- Avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
- Planejar, executar, promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Quais os objetivos da vigilância epidemiológica realizada pelo NEPAV?
- A violência é um agravo de notificação compulsória conforme a Portaria nª 104, de 25 de janeiro de 2011.
- Proporcionar tomada rápida de decisão;
- Organizar linha integral de cuidados para garantir o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;
- Mobilizar a sociedade acerca do impacto das violências;
- Promover a educação permanente dos profissionais de saúde, educação e outros;
- Democratizar a informação;
- Auxiliar o planejamento da saúde e gerar políticas públicas de prevenção e intervenção;
- Permitir avaliação do impacto das intervenções.
Descubra as diferenças!
O NEPAV analisa somente a Notificação Compulsória!!!
- Registro: Documento interno de atendimento, prontuário médico.
- Notificação Compulsória: Informação de SAÚDE PÚBLICA, prevenção e promoção de saúde, com fins epidemiológicos.
- Denúncia: Relacionado à investigação policial, justiça, responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.
- Comunicação externa obrigatória: Conselho tutelar (0 a 18 anos), FUNAI / DSEI (indígenas), Ministério Público e DEAM (Mulheres), DECRIM (LGBTQIAPN+, ≥ 60 anos, Pessoas com deficiência).
E aonde é encontrada a análise desses dados epidemiológicos?
O Informe Epidemiológico Quadrimestral de Violência interpessoal e autoprovocada, do Nepav, é uma publicação de caráter institucional, com periodicidade quadrimestral para divulgação do monitoramento da morbimortalidade das violências interpessoais e autoprovocadas, com base no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
O objetivo deste documento é disponibilizar dados atualizados de notificação de violência interpessoal e autoprovocada para a rede intersetorial, especialmente o MPDFT, sob o viés do tripé epidemiológico: tempo(quadrimestre), lugar (residência do usuário - para vinculação com o serviço
de saúde de referência) e pessoa (organizado em ciclos de vida).
Como é feito a análise dos dados?
O informe abrange a descrição do perfil de morbimortalidade por violência interpessoal e autoprovocada, no período determinado para análise.
- Considera-se todos os ciclos de vida conforme a convenção elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo Ministério da Saúde, conforme a estruturação da ficha de notificação: Crianças: 0 a 9 anos de idade, adolescentes: 10 a 19 anos de idade, jovens: de 20 a 24 anos de idade, pessoas adultas: 25 a 59 anos de idade e, pessoas idosas: 60 e mais anos de idade;
- Características da pessoa em situação de violência: idade, sexo, gestação, raça/cor da pele e escolaridade;
- Características de residência: UF, zona e região administrativa de residência;
- Dados complementares: situação conjugal, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência/transtorno;
- Dados da ocorrência: motivação, local de ocorrência, recorrência;
- Dados da violência: tipo de violência, meio de agressão, tipo de violência sexual;
- Dados do provável autor da violência: número de envolvidos, vínculo com a vítima, sexo do autor, suspeita de uso de álcool pelo autor, ciclo de vida do autor;
- Dados do atendimento: procedimento realizado e encaminhamentos.
O que é considerado definição de caso para fins de notificação compulsória?
- Todo caso suspeito e/ou confirmado de violência interpessoal/autoprovocada deve ser notificado (referência 07/2015 – Ficha de Notificação Compulsória).
- Violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres, homens em todas as idades.
- Violência extrafamiliar/comunitária NÃO SE NOTIFICA, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas e população LGBT.
Atenção: Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deve ser obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares, de acordo com o art. 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Também são considerados de notificação compulsória todos os casos de violência contra a mulher (Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, Lei no 10.778/2003) e maus tratos contra a pessoa idosa (artigo 19 da Lei no 10.741/2003).
Quem pode notificar?
A notificação compulsória é OBRIGATÓRIA para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Orientações aos profissionais de saúde:
- Notificação não é denúncia.
- Violência sexual e Tentativa de suicídio têm caráter imediato, devendo em até 24h, serem notificadas.
- Violência doméstica e /ou outras violências devem ser notificadas em até 1 semana.
- Notificar não é descrédito para o Estado, Município ou Região de Saúde.
- Prezar pela qualidade das notificações, evitando asinconsistências e incompletudes.
- Lei 10.778/2003 Art. 3ª, Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.
- Vigilância é processo contínuo e envolve muitas articulações entre ossetores.
- É necessário comprometimento dos profissionais dasinstituições.
- As intervenções nos casos de violência são multiprofissional, interdisciplinar e interinstitucional.
- O setor de saúde, por ser um dos espaços privilegiados para a identificação das pessoas em situação de violências, tem papel fundamental: no acolhimento, na definição, na organização e na articulação dos serviços que direta ou indiretamente, atendem as situações de violências.
Onde procurar ajuda assistencial?
- Qualquer unidade de saúde.
- HMIB (Referência Distrital).
- Nos CEPAV (Centro de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica). Confira aqui os horários de atendimento.
Como entrar em contato com o NEPAV?
- Endereço: SEPS 712 / 912, Bloco D, Edifício Cerest.
- Contato: (61) 3449-4442
- E-mail: / nepav.gvdant@saude.df.gov.br / gvdantps.svs@saude.df.gov.br
- SEI – SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV
Links úteis / Notas Técnicas:
- Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
- CEPAV - Centro de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica. link
- Cartilha: Violência doméstica e familiar contra mulher: mitos e verdades.
- Cartilha: Direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
- Legislações pertinentes às situações de violência.
- PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 - Inclusão de Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na Lista de Notificação Compulsória
- FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA (07/2015).
- Instrutivo NEPAV 2ª Edição - Instrutivo de Preenchimento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
- Instrutivo VIVA Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada
- NOTA TÉCNICA Nº 62/2022-CGDANT/DAENT/SVS/MS - Preenchimento e fluxo das notificações de violênciasinterpessoais e autoprovocadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
- Nota Técnica SEI-GDF n.º 3/2019 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Recomendações às equipes de saúde para o desenvolvimento de ações de Atenção Integral à saúde sexual e saúde reprodutiva na adolescência, com foco na prevenção da gravidez.
- Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - A presente Nota Técnica trás as recomendações para o atendimento médico das pessoas após violência sexual na rede de saúde do Distrito Federal. PDF
- Nota Técnica N.º 3/2024 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Reorientação do fluxo de notificação compulsória imediata de violência sexual e tentativa de suicídio DF - NOTA TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO DE TENTATIVA DE SUICÍDIO. PDF
- Folder - Violencia contra a mulher
Siglas e Abreviaturas:
- Art – Artigo;
- DSEI - Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
- DEAM - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
- DECRIN-Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência;
- FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
- HMIB - Hospital Materno Infantil de Brasília;
- LGBTQIAPN+ - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais,Não-binários, "+"representa outras identidades e orientações sexuais;
- MS/GM - Ministério da Saúde Gabinete do Ministro;
- NEPAV – Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência;
- OMS - Organização Mundial da Saúde;
- SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação