27/05/2022 às 08h24

Hospitalizados com covid-19 só não podem receber visitas durante o período de contágio da doença

A exceção é para os acompanhantes previstos por lei; o indicado é que estejam com o ciclo de vacinação completo

Willian Matos, da Agência Saúde-DF | Edição: Margareth Lourenço

A Portaria Nº 291, publicada na quarta-feira (25), no Diário Oficial (DODF), detalha a visitação a pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19 internados nas unidades de internação e terapia intensiva do Distrito Federal. O paciente internado que estiver com suspeita ou infectado pelo novo coronavírus não poderá receber visitas durante o período de contágio. A exceção é para os acompanhantes previstos por lei. Nesse caso, a orientação é o uso de máscara e terem completado o ciclo de imunização contra a doença.

O período de contágio não será previamente definido, pois varia de acordo com cada paciente. “O cidadão com quadro leve pode se curar em cinco dias. Já nos casos em que há formação de pneumonia, por exemplo, o tempo de transmissão pode ser mais longo”, explica O secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro. Nesse caso, o acompanhamento do quadro clínico vai definir em quanto tempo as visitas poderão ser retomadas.

A nova portaria leva em consideração a alta transmissibilidade do vírus por via respiratória. Zancanaro ressalta que a restrição demonstra “que a Pasta tem mantido "olhar vigilante sobre a covid-19". Ele enfatiza que a partir do momento em que é observado discreto aumento do número de casos, "imediatamente trabalhamos para mitigar qualquer risco”, assegura.