31/05/2022 às 09h15

Vigilância Sanitária interditou 60 estabelecimentos e apreendeu 3 mil cigarros eletrônicos em nove meses

Regulamentação proíbe qualquer tipo de fumo em recintos coletivos; estabelecimentos noturnos também estão proibidos de fornecer dispositivos como o narguilé

Humberto Leite, da Agência Saúde-DF | Edição Margareth Lourenço

Em nove meses, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal apreendeu mais de 3 mil cigarros eletrônicos. A comercialização dos produtos é proibida no Brasil, mas o seu uso não. No mesmo período, de setembro de 2021 a maio de 2022, um total de 105 estabelecimentos foram autuados por descumprirem a legislação e 60 foram interditados parcialmente ou totalmente.

A Vigilância Sanitária no Distrito Federal conta com 100 fiscais que possuem autoridade para apreender e aplicar multas. O valor das infrações variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. "Depende muito do caso, da gravidade e da reincidência", explica o diretor da Vigilância Sanitária do DF, André Godoy. As fiscalizações ocorrem em todas as regiões administrativas, tanto no período diurno quanto noturno.


Comercialização dos produtos é proibida no Brasil, mas o seu uso não. Foto: Wikimedia Commons

O diretor destaca que a infração mais comum "é o uso de produto fumígeno em locais fechados, como cigarros ou narguilé, o que é proibido”. Para organizar a legislação a respeito do que é proibido utilizar, foi publicada no Diário Oficial, de 24 de maio, a Instrução Normativa nº 30. O texto consolida as regras para produtos fumígenos no Distrito Federal, com base nas legislações distritais e federais.

A legislação veda o uso de todo tipo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou cigarros eletrônicos, mesmo em ambientes privados. A regra vale, inclusive, para produtos sem tabaco na sua composição. Também é proibido o consumo em veículos de transporte coletivo.

O texto deixa clara a proibição do consumo desse tipo de produto também nos recintos de trabalho coletivo, nas marquises e nos pilotis dos prédios. Estabelecimentos comerciais não podem fornecer equipamentos ou dispositivos, como é o caso dos narguilés.

As atividades de vigilância costumam encontrar boates fechadas com público consumindo cigarros tradicionais ou eletrônicos, narguilés e cachimbos, diz Godoy. Nas tabacarias, estabelecimentos destinados exclusivamente à comercialização de produtos para fumo, é proibido o consumo. A exceção é a experimentação de pequenas porções em ambientes próprios nesses estabelecimentos.

Nesses casos, os locais exclusivos para a experimentação devem possuir sistema de ventilação e é proibida a comercialização, distribuição ou fornecimento de produtos alimentícios e bebidas. O diretor da Vigilância Sanitária lembra que várias das regras previstas na instrução normativa foram criadas para proteger a saúde dos funcionários dos estabelecimentos que comercializam produtos para fumo. "Eles correm o risco de passar horas inalando fumaça dos dispositivos", ressalta.

O especialista alerta para os riscos desses produtos aos usuários. "O cigarro eletrônico faz mais mal que o cigarro comum. Além do tabaco, há toxicidade da bateria e dos óleos usados como essência", completa. Godoy ainda aponta outro problema que é a comercialização ilegal de cigarros eletrônicos. “Nas ruas, portas de escola, bares, tabacarias e festas são ofertados esses dispositivos. A comercialização de cigarros eletrônicos não é apenas uma infração sanitária, é crime!", ressalta.

Há regras também para a propaganda. É proibido ter imagens de produtos do tipo nas fachadas, placas e paredes internas ou externas, inclusive das tabacarias. Isso vale também para palavras, logomarcas, marcas, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que façam referências a qualquer produto fumígeno.