Cargos Efetivos
Para informações referentes a publicação de NOMEAÇÕES no DODF; pedidos de FINAL DE FILA e ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, procurar a Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento(GESP):
Telefone: (61) 3449-4197
LER TODAS AS INFORMAÇÕES ANTES E SOMENTE DEPOIS PETICIONAR
POSSE E EXERCÍCIO
Posse
A posse é o momento em que o nomeado, após aceitar a responsabilidade e as obrigações do cargo, ingressa no serviço público. Ressalta-se que a posse do cargo público não se confunde com o exercício do cargo.
O nomeado possui 30 dias corridos para tomar posse, a contar da publicação do ato de nomeação. (Lei Complementar no 840, de 23/12/2011 art. 17, §1)
Exercício
O exercício é o momento em que o nomeado e empossado começa a exercer efetivamente suas funções.
O nomeado possui 5 dias úteis, a partir da sua posse, para entrar em exercício. (Lei Complementar no 840, de 23/12/2011 art. 19, §2)
É IMPRESCINDÍVEL ALERTAR:
O nomeado deve informar se possui algum cargo público acumulável. Caso o nomeado esteja em um cargo público INACUMULÁVEL, deve pedir exoneração ou vacância do outro cargo que deixará de exercer e deve informar o número do processo da solicitação da exoneração/ou vacância. A não observância implica em responsabilidade legal. Lei Complementar no 840, de 23/12/2011 art. 19, §1
EXAMES MÉDICOS
Para os nomeados que já possuem vínculo empregatício com o GDF, (exceto Corpo de Bombeiro militares e Polícia Militar): Seus exames admissionais devem ser realizados pela SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GPSS, por meio do peticionamento eletrônico no seguinte link: https://sistemas.df.gov.br/SPE/Peticionamento?FormularioId=184
Para os nomeados que não possuem vínculo com o GDF:
1) Providenciar os exames: Relação de Exames Médicos Admissionais.
2) Após os exames prontos, os nomeados deverão ligar para agendar a Perícia Admissional nos Núcleos de Medicina do Trabalho (NSHMT) das regiões de saúde por meio do link https://www.saude.df.gov.br/nshmt
Observações:
a) A solicitação dos exames médicos poderá ser feita por um médico da escolha do(a) candidato(a). Caso prefira, o(a) candidato(a) poderá retirar a solicitação dos exames em um dos Núcleos de Medicina do Trabalho (NSHMT) das Regionais de Saúde;
*Eventuais custos decorrentes da realização dos exames médicos correrão por conta do(a) próprio candidato(a);
**Eventuais atrasos na realização dos exames médicos não ensejarão em prazo adicional para a posse, mesmo que sejam realizados na rede pública.
b) O candidato deve observar o prazo para posse e apresentar-se para o exame pericial admissional com a devida antecedência, posto que há possibilidade de solicitação de novos exames, caso o Médico Perito considere necessário;
* Prazo de validade dos exames solicitados: 03 (Três) meses;
c) Os Atestados de: Acuidade Visual, Saúde mental e Parecer Ortopédico devem estar assinados respectivamente por Médico Oftalmologista, Médico Psiquiatra e Médico Ortopedia/Traumatologia;
* No Atestado deverá constar a assinatura e o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do Médico.
d) Na data da perícia será necessário apresentar a cópia da página do Diário Oficial em que foi publicada a nomeação do(a) candidato(a).
CONTA BANCÁRIA
O GDF paga apenas através do Banco BRB em conta salário ou conta corrente.
a) Caso não tenha uma conta no BRB, deverá providenciar a abertura de conta salário ou de conta corrente, em uma das agências do BRB (levar a publicação do DODF). Gerar um arquivo em formato pdf ou jpg do espelho do aplicativo BRB com os dados da conta (constando o nome, número da agência e o número da conta).
b) Caso já tenha conta no BRB, deverá gerar um arquivo em formato pdf ou jpg do espelho do aplicativo BRB com os dados da conta (constando o nome, número da agência e o número da conta).
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Caso tenha registro no conselho de classe de outro estado, é necessário solicitar o registro junto ao conselho de classe do DF.
Importante! Atrasos na emissão da carteira profissional ou declaração por parte do conselho de classe, NÃO resultam em prazo adicional para posse.
Passos para a inserção de documentos e assinatura dos termos
1) O nomeado, após a realização da perícia médica e em posse dos dados bancários, deverá reunir toda a documentação contida no link abaixo (Peticionamento Eletrônico 2), em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB.
2) O nomeado deverá fazer 2 peticionamentos.
2.1) O primeiro peticionamento (Peticionamento Eletrônico 1) é para que o nomeado
obtenha autorização para assinar o Termo de Posse e o Memorando de Apresentação.
2.2) O segundo peticionamento (Peticionamento Eletrônico 2) é para que o nomeado insira no sistema SEI-GDF a documentação exigida.
ACESSO EXTERNO AO SEI
O primeiro peticionamento eletrônico consiste na solicitação do acesso externo ao SEI para que o nomeado possa assinar o termo de posse e o memorando de apresentação.
Mesmo os candidatos que já forem servidores efetivos e optarem por acumular os cargos
Para efetuar o primeiro peticionamento eletrônico, basta acessar o seguinte link:
https://portalsei.df.gov.br/usuario-externo/
Utilize preferencialmente o navegador Mozilla Firefox ou Chrome

Esta etapa é indispensável para que seja possível a ASSINATURA DO CONTRATO.
Passos:
1) Realizar o passo 1.
2) No passo 2, preferencialmente selecione a opção de entrega eletrônica (no caso de entrega eletrônica, será gerado automaticamente um número de processo SEI no recibo, salvar o número);
No caso de entrega física, será necessário comparecer pessoalmente nas unidades setoriais de gestão do SEI/GDF mais próxima (será listado quando for essa a opção) ou na Secretaria de Saúde, na GEPROG, com a documentação em mãos, para a liberação do acesso externo ao SEI.
Localização do edifício PO700: SRTVN Quadra 701 Lote D, via google maps: https://maps.app.goo.gl/WKusH1QCyTcg3pPy8
Gerência de Protocolo Geral -GEPROG (Acesso externo- dúvidas e liberações)
Email: protocolo.geral@saude.df.gov.br
Telefone: (61) 3449-4197
ENTREGA DE DOCUMENTO
O candidato deverá possuir a seguinte lista de documento em arquivo PDF, com menos de 20Mb cada um: Relação de documento para a admissão (Obrigatório).
Após serem providenciados e salvos, todos os documentos listados para admissão, o nomeado deve iniciar o peticionamento eletrônico 2.
Para peticionar, basta clicar neste link: https://sistemas.df.gov.br/sispe/login e acessar com seu GOV
Siga o seguinte passo a passo:
Ao clicar, será direcionado à pagina abaixo
Ao fim do peticionamento será gerado um número de processo SEI. Recomendamos que salve este número.
Ressaltamos que o preenchimento do Peticionamento Eletrônico não é ato de posse, apenas a entrega da documentação para que seja enviado o termo de posse, pelo NUAM/SES.
Após o peticionamento eletrônico 2, o processo chegará ao NUAM, que fará a conferência da documentação e entrará em contato com o nomeado, por e-mail ou WhatsApp, para agendar o dia da assinatura do termo de posse e do memorando. Importante frisar que o nomeado deverá peticionar em tempo hábil, pois não serão aceitos peticionamentos fora do prazo e nem com documentações incompletas.
Após a confecção dos termos com as datas previstas para a posse e o exercício, o NUAM enviará por email um link para a assinatura do termo de posse e do memorando de apresentação.
O TERMO DE POSSE E O MEMORANDO SOMENTE PODERÃO SER ASSINADOS NO DIA POSSE SENÃO SERÁ CONSIDERADO NULO.
Passos para a posse
1) Assinar o termo de posse e assinar o memorando de apresentação (no dia designado para a "posse" ). Após as assinaturas, encaminhar a seguinte mensagem: TERMO DE POSSE ASSINADO, no whatsapp do NUAM (61) 98184-2212.
2) Ao visualizar a mensagem acima, o NUAM assinará o memorando e encaminhará o termo de posse para a assinatura da subsecretária da SUGEP (Subsecretaria de Gestão de Pessoas).
3) O nomeado deverá acompanhar se a subsecretária assinou o termo de posse (clicando no link recebido no email). Após a assinatura da Subsecretária, deverá imprimir 2 vias do memorando (assinadas pelo NUAM e pelo convocado) e 2 vias do termo de posse (assinado pela subsecretária e pelo nomeado).
4) No dia designado para entrar em exercício, o empossado deve se apresentar na gerência de pessoas da lotação designada (confirmar com o NUAM o local de apresentação);
5) Os horários de funcionamento das gerências de pessoas normalmente são entre 8hs às 12hs e entre 14hs às 17hs.
OBS: Caso o Nuam tenha assinado o memorando e não conste a assinatura da subsecretária no termo de posse e o empossado necessite se apresentar com tempo hábil na gerência de pessoas da lotação designada, recomendamos que imprima 2 vias do memorando com a sua assinatura e a do servidor do NUAM e imprima 2 vias do termo de posse somente com a sua assinatura e dirija-se ao local designado pelo NUAM em tempo hábil, mas somente em último caso (DE PREFERÊNCIA, LEVAR OS TERMOS DEVIDAMENTE ASSINADOS POR TODOS).
OBS: SUGERIMOS QUE APÓS TODAS AS ASSINATURAS, ANTES DE IMPRIMIR OS DOCUMENTOS, SEJA GERADO O PDF DO TERMO DE POSSE E DO MEMORANDO, POIS O PROCESSO SERÁ CONCLUÍDO NA UNIDADE E VOCÊ PERDERÁ O ACESSO.
Segundo a Lei 840/2011:
Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado.
No caso de o candidato ser servidor público, ocupante de cargo efetivo e passível de reconhecimento de vacância, o candidato deverá tomar posse e entrar em exercício na mesma data que será requerida a vacância, de modo que não poderá haver interstício de datas para a concessão do direito à vacância.
É necessário que o requerente comprove três requisitos para ter direito à vacância por posse
em cargo inacumulável, sendo eles:
1) Ser estável (3 anos ou mais de exercício do cargo e aprovação em estágio probatório);
2) Estar assumindo cargo inacumulável;
3) Que o novo cargo seja de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal.
OBS: É cabível a vacância quando o servidor já possuir dois vínculos acumuláveis e for nomeado e desejar tomar posse em terceiro vínculo público, situação em que deverá requerer vacância de um dos dois cargos que já ocupa.
No caso de VACÂNCIA: Caso o candidato queira solicitar a vacância de seu antigo vínculo, deverá ser realizado requerimento (com o órgão de origem do cargo) com a mesma data da posse e exercício do novo cargo, tendo em vista que não poderá haver interstício de datas para a concessão do direito à vacância. Ao assinar o memorando de apresentação o servidor deverá informar se fez requerimento de vacância ou exoneração para assumir o referido cargo. Obs: Inserir o requerimento de vacância ou de exoneração no processo como declaração (em formato pdf ou jp).
A definição da lotação é realizada pela área técnica competente e é realizada à critério da administração pública, não cabendo ao candidato o poder de escolha.
Constará no memorando de apresentação a lotação designada.
DEMAIS OBSERVAÇÕES
OBS: *As Declarações abaixo só deverão ser preenchidas nos casos de impossibilidade de acesso ao sistema de Peticionamento Eletrônico, em último caso e dentro do prazo, e deverão ser encaminhadas no email do NUAM com todos os anexos e documentações da Relação de documento para a admissão (Obrigatório). (Somente no último dia e se houver impossibilidade de acesso).
Declaração para Fins de Comprovante de Residência (somente para Comprovantes que não estejam no nome do nomeado);
Formulário de Avaliação Perfil Profissional (Preencher as 2 folhas e anexar como Avaliação do Profissional, no Peticionamento Eletrônico);
Declaração de Idoneidade
Declaração de Bens
Declaração de Acumulação
Declaração de Não Participação em Gerência
Termo de Renúncia (Entregar no NUAM se não houver interesse em assumir o cargo).
CONTATOS DOS SETORES ENVOLVIDOS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO GESP
Telefone: (61) 3449-4197
Egesp.dipmat@saude.df.gov.br
*Para informações sobre: Publicação de Nomeações no DODF; concursos; listas de aprovados em concurso; pedidos de final de fila e alteração de endereço dos candidatos.
NÚCLEO DE ADMISSÃO NUAM
Telefone: (61) 3449-4207; (61) 98184-2212
E-mail: nuam.saudedf@gmail.com
* Caso tenha problemas em realizar o procedimento de Peticionamento Eletrônico(online); documentações; assinaturas dos termo de posse e do memorando; vacâncias e exonerações.
NÚCLEO DE ANÁLISE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS NUAAC
Telefone: (61) 99243-5811
Enuaac.geap@gmail.com
GERÊNCIA DE PROTOCOLO GERAL -GEPROG (Acesso externo- dúvidas e liberações)
Telefone: (61) 3449-4197
Email: protocolo.geral@saude.df.gov.br
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP
Telefone: (61) 3449-4189/4190
(61) 99125-8771gabinetesugep@gmail.com