PROGRAMA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM CLÍNICAS DE CIRURGIA PLÁSTICA

O Programa de Inspeção Sanitária em Clínicas de Cirurgia Plástica teve início no ano de 2012, sob condução da Gerência de Serviços de Saúde e execução por equipe de auditores fiscais. 

Em 2019, o programa foi reformulado e passou a ser coordenado pela Gerência de Risco em Serviços de Saúde, contando com a participação de um grupo de especialistas. A reformulação do programa permitiu, principalmente, a verificação mais detalhada dos riscos assistenciais e dos diversos aspectos sanitários que envolvem esses estabelecimentos de saúde e suas atividades.

A equipe do programa é formalmente composta por representantes e especialistas da Gerência de Risco em Serviços de Saúde, da Gerência de Medicamentos e Correlatos, auditor da Gerência de Apoio à Fiscalização e auditores dos Programas de Inspeção em Central de Material e Esterilização e Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde. O programa conta ainda com o apoio do Núcleo de Análise de Projetos de Arquitetura (NAPA) e dos Núcleos de Inspeção das regiões administrativas, a depender da demanda. A composição da equipe permite a realização de ações fiscais mais completas na avaliação da gestão de riscos nos estabelecimentos de saúde, que compreendem não apenas questões estruturais, materiais e de recursos humanos, mas também na apreciação da segurança dos processos assistenciais.

Além das inspeções, a GRSS tem feito o trabalho de sensibilização da população quanto à importância de, na hora de escolher o serviço de saúde para realizar seu procedimento, que  esteja atento para verificar se a clínica/hospital atende às legislações vigentes e aderem às boas práticas.

Também é importante relatar à Vigilância Sanitária qualquer evento ocorrido em seu procedimento ou durante a internação: infecções, dificuldade de cicatrização, reabordagem cirúrgica, erros de medicação, lesões, quedas, dentre outros, por meio dos nossos canais:

https://www.ouv.df.gov.br/#/ 

Telefone 162

pcp.visadf@gmail.com 


Fundamentações legais:

•     Instrução Normativa DIVISA - IN nº 17/2017 – Aprova o Regulamento Técnico que define as diretrizes gerais para o funcionamento de estabelecimentos de saúde que realizam cirurgia em ambiente não hospitalar.

•     Instrução Normativa DIVISA - IN nº 18/2017 - Aprova o Regulamento Técnico sobre o licenciamento e cadastro sanitário de estabelecimentos, equipamentos e profissionais de interesse direto ou indireto para a saúde, no âmbito do Distrito Federal;

•     Termo de Compromisso firmado nos Autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 08190. 030456/10-43 de julho de 2010 e seu primeiro aditamento de dezembro do mesmo ano (TAC);

•     Lei nº 6437/1977 – Configura infrações à legislação sanitária, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

•     Lei Distrital 5321/2014 – Código de Saúde do Distrito Federal.

•     Lei n° 13.021/2014 - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

•     RDC nº 50/2002 – Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

•     RDC nº 42/2010 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de solução alcoólica  para fricção antisséptica das mãos em estabelecimentos de saúde;

•     RDC nº 625/2022 – ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos relativos à obrigatoriedade, por parte das empresas detentoras de registros de medicamentos, de comunicação da implementação da ação de recolhimento de medicamentos às autoridades sanitárias competentes e aos consumidores, em hipótese de indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade que representem risco, agravo ou consequência à saúde, bem como por ocasião de cancelamento de registro relacionado à segurança e eficácia.

•     RDC nº 23/2012 – ANVISA Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil;

•     RDC nº 63/2011 - Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os Serviços de Saúde;

•     RDC nº 67/2007 – ANVISA - Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias;

•     RDC nº 15/2012 – Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;

•     RDC nº 36/2013 – Estabelece as ações de segurança do paciente em serviços de saúde;

•     RDC nº 222/2018 – Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde e dá outras providências;

•     RDC 509/2021 - Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde;

•     RDC 550-2021 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito
do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC);

•     Portaria MS n° 344/1998 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e   medicamentos sujeitos a controle especial;

•     Portaria MTE n° 485/2005 – Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32: Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde;

•     Portaria MS nº 529/2013 - Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

•     Portaria MS n° 1377/2013 – Aprova os Protocolos de segurança do paciente;

•     Portaria MS n° 2095/2013 – Aprova os Protocolos de segurança do paciente;

•     Portaria MS n° 06/1999 -  Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

•     Portaria MS n° 344/1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

•     Instrução Normativa N ° 20/2018 - DIVISA/SVS - Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial.