Saúde Aberta DF

Open Knowledge Foundation compreende que os dados são considerados abertos quando:

Qualquer pessoa pode acessar, usar, modificar e compartilhar livremente para qualquer finalidade (sujeito a, no máximo, a requisitos que preservem a proveniência e a sua abertura).
Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.

 

O que são dados Abertos?

Conforme definição da Open Knowledge Foundation, dados abertos são aqueles que podem ser acessados, usados, modificados e compartilhados livremente por qualquer pessoa e para qualquer finalidade, limitando-se apenas a citar a fonte ou a divulgar com a mesma licença.

 

Como avaliar se os dados podem ser considerados abertos?

Existem três “leis” dos dados abertos, que, na verdade, são um conjunto de requisitos para avaliar se um dado pode realmente ser considerado aberto. São elas:– Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;– Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e– Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

 

Para que servem os dados abertos?

Os dados abertos, principalmente os governamentais, são um excelente recurso, mas ainda pouco explorado. Eles podem ser reutilizados por grupos de indivíduos e organizações, que podem se beneficiar dessa disponibilidade, produzindo informações e serviços inovadores, conforme a demanda da sociedade.

A administração pública também é favorecida ao disponibilizar os dados em formato aberto, porque propicia a análise dos dados por acadêmicos, jornalistas e cidadãos em geral, o que permite o esclarecimento de dúvidas, e consequente redução de perguntas frequentes, e a contribuição com sugestões de melhoria para as políticas públicas.

 

Publicar dados abertos é uma obrigação legal?

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) , torna obrigatória a publicação de dados abertos pelos órgãos públicos da administração direta e entes da administração indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas.

Existem outras legislações relacionadas à disponibilização de dados abertos. Caso queira mais informações:

Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 (Lei Distrital de Acesso à Informação)

Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017

– Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e

– Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

 

O que é CSV (Comma Separated Values)?

O termo em inglês Comma Separated Values – CSV pode ser traduzido em português como “Valores separados por vírgulas” e refere-se a um formato de arquivo simples, que possibilita a importação e exportação de dados entre quase todos os aplicativos de planilhas eletrônicas e sistemas gerenciadores de bancos de dados disponíveis. Os campos de dados utilizados neste tipo de arquivo geralmente são separados ou delimitados por uma vírgula.

 Para a publicação de dados abertos, o formato CSV de arquivo de dados foi adotado como padrão no Portal InfoSaúde. A codificação de caracteres Latin 1 foi usada para a geração de arquivos CSV. O separador aplicado foi o ponto-e-vírgula.

 

Há limitação de número de linhas para utilização do arquivo CSV?

Caso o arquivo CSV contenha um número maior de linhas do que o aplicativo de planilha eletrônica suporte, as linhas excedentes não serão transferidas para o aplicativo, o que pode gerar erro na análise dos dados.

Os aplicativos mais comuns suportam os seguintes números de linhas:

– Excel 97/2000/2002/2003: 65.536 linhas;

– Excel 2007/2010/outras versões mais recentes: 1.048.576 linhas;

– Open Office 2.x: 65.536 linhas;

– Open Office 3.3: 1.048.576 linhas;

– LibreOffice 3.3 e superiores: 1.048.576 linhas.

Se o arquivo CSV tiver mais linhas do que o aplicativo possa suportar, sugere-se que o arquivo seja manipulado em aplicativos de sistemas gerenciadores de bancos de dados, como MySQL e PostgreSQL.


Legislação

 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências

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Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 (Lei Distrital de Acesso à Informação)

Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

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Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. DECRETA:

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Plano de dados Abertos

 

Plano de Dados Abertos 2017 - 2018

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal SES/DF, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização
das informações. Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei nº 4.990/2012 (Lei Distrital de Acesso à Informação) e no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito do Distrito
Federal.

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Plano de Dados Abertos 2022 - 2023

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal SES/DF, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização
das informações. Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei nº 4.990/2012 (Lei Distrital de Acesso à Informação) e no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito do Distrito Federal.

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Plano de Dados Abertos 2024 - 2025

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal SES/DF, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização
das informações. Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei nº 4.990/2012 (Lei Distrital de Acesso à Informação) e no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito do Distrito Federal.

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