Atenção domiciliar
Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar
A Gerência de Serviços Atenção Domiciliar é uma unidade orgânica, vinculada à Diretoria de Serviços de Internação Domiciliar, que realiza assessoramento técnico quanto ao planejamento, monitoramento, avaliação e implementação da Política de Atenção Domiciliar nas dimensões da promoção, prevenção, recuperação e reabilitação
No âmbito do Distrito Federal desenvolve estratégias para a organização do Programa de Internação Domiciliar (PID DF), do Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD AC) e do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD) em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, promovendo e apoiando a integralidade da assistência à saúde.
A GESAD acompanha e apoia a estruturação dos Serviços de Atenção Domiciliar em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde por meio das
Equipes Multidisciplinares de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissional de Apoio (EMAP) e:
- Promove e apoia os processos de planejamento, elaboração e normatização dos protocolos clínicos e fluxos assistenciais de Atenção Domiciliar com ênfase à Desospitalização;
- Monitora e avalia as informações relacionadas à Atenção Domiciliar a partir dos sistemas informacionais vigentes;
- Elabora pareceres técnicos relacionados a insumos, materiais médico-hospitalares, equipamentos e outras matérias relativas à Atenção Domiciliar;
- Colabora na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para a aquisição de insumos, materiais médico hospitalares e equipamentos necessários ao atendimento aos pacientes e funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar do Distrito Federal, bem como para a contratação de prestação de serviços especializados;
- Realiza ações de educação continuada, planeja e acompanha a política de estágio supervisionado junto às universidades conveniadas e EAPSUS;
- Representa a SES em comissões, conselhos de direitos e políticas públicas.
Gerente: Clisciene Dutra de Magalhães – Assistente Social
Equipe técnica: Alline Meyre de Oliveira Costa Evaristo - Fisioterapeuta, Silvana Monteiro Fiquer Leal -Fisioterapeuta.
Painel de Informações Domiciliares (Sala de Situação SES/DF): https://info.saude.df.gov.br/informacoesemapemad/
E-mail: gesad.dsint@gmail.com
Endereço: SRTVN Quadra 701, Via W 5 Norte, Lote D, Edifício PO700 (1° andar)
Telefones: (61) 3449-4091
Horário de atendimento: das 8h às 18h
Contatos Regionais
NRAD/HRAN: (61) 3449-4680/4681
E-mail: nradhran@gmail.com
NRAD/HRBZ: (61) 3449-6344/6345
E-mail: nradhrbz@gmail.com
NRAD/HRC: 61 98184-2175/ 3449-6058 (chefia)/ 3449-6059 (equipe)
E-mail: nradceilandia@gmail.com
NRAD/HRG: (61) 3449-7201(Chefia) 7202/7203
E-mail: nradgama@gmail.com
NRAD/HRGU: (61) 3449-4947/4948 (61) 98184-2311 e (61) 99254-5958
E-mail: nradguara@gmail.com
NRAD/HRL: (61) 3449-5251/5252 (61) 991657538 e (61) 991083449
E-mail: nrad.paranoa@gmail.com
NRAD/HRPL: (61)3449-5774/5775
E-mail: nradhrpl@gmail.com
NRAD/HRSAM: (61) 3449-6835/6836 e (61) 3449-6837
E-mail: nradsamambaiadf@gmail.com
NRAD/HRS - sobradinho: (61)3449-5570/5571
E-mail: nradsobradinho@hotmail.com
NRAD/HRT: (61) 3449-6569/6570
E-mail: nrad1.hrt@gmail.com
NURAD/HRSM: (61) 3550-8900/6819
E-mail: nurad.hrsm@igesdf.org.br
A Atenção Domiciliar (AD) é uma modalidade de atenção à saúde que complementa e substitui a internação hospitalar. Envolve ações de prevenção, promoção, reabilitação, tratamento e promoção de cuidados paliativos em ambiente domiciliar. Deve estar articulada às Redes de Atenção à Saúde (RAS) e inserida no território, fazendo articulação entre os diversos níveis de atenção à saúde e tem como objetivo a redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários nas unidades hospitalares.
Principais benefícios dos Serviços de Atenção Domiciliar:
- Assistência individualizada e personalizada, o que garante mais qualidade de vida ao paciente;
- Maior envolvimento da família com o tratamento, o que favorece a recuperação do paciente;
- Melhor resposta à terapêutica proposta reduzindo o tempo de internação;
- Proximidade do paciente aos seus familiares, rotina, hábitos e referências, o que também auxilia na recuperação;
- Redução da incidência de infecções hospitalares;
- Viabilização de maior disponibilidade de leitos hospitalares.
O Serviço de Atenção Domiciliar do Distrito Federal (SAD/DF) é organizado a partir dos Programas de Internação Domiciliar (PID), Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD) e Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC), com base territorial nas regiões de saúde do DF, sendo referência em atenção domiciliar para uma população definida e se relacionando com os demais serviços de saúde, por Núcleo Regional de Atenção Domiciliar, nos hospitais regionais, com subordinação às Superintendências Regionais de Saúde, de modo que o cuidado ao paciente seja de responsabilidade de todos os pontos da RAS para garantir a integralidade do cuidado e a continuidade da assistência.
O Serviço de Atenção Domiciliar no DF conta com 3 programas distintos:
PID (Programa de Internação Domiciliar)
O PID tem como principal objetivo realizar a desospitalização de pacientes e dar continuidade ao cuidado em casa. O programa oferece acompanhamento domiciliar a pacientes em condição de alta, porém que ainda necessitam de alguns cuidados de saúde.
O Programa de Internação Domiciliar do Distrito Federal (PID-DF) atua através dos Núcleos Regionais de Atenção Domiciliar (NRAD). Hoje, a SES-DF conta com 11 NRAD distribuídos nas 7 Regiões de Saúde.
Atualmente, o Programa de Internação Domiciliar do Distrito Federal (PID-DF) atua com 17 equipes multiprofissionais (EMAD), localizadas em todas as 7 regiões de saúde da SES/DF. Essas equipes são formadas, prioritariamente, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta e/ou assistente social. Outros profissionais, como fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, odontólogo, psicólogo e farmacêutico, além de fisioterapeuta e assistente social, poderão compor as equipes de apoio, sendo atualmente 10 EMAP.
O encaminhamento para o PID poderá ser realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios de especialidades ou hospitais e unidades de pronto atendimento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade a partir do preenchimento por qualquer profissional de saúde de nível superior do INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E COMPLEXIDADE DA ATENÇÃO DOMICILIAR (IAEC-AD) e encaminhado ao NRAD para a avaliação de elegibilidade e de admissão.
1.1 Critérios de Elegibilidade para Atenção Domiciliar
Considera-se elegível, na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD devido a adoecimento por condição crônica estável e a restrição ao leito ou lar, requeira cuidados da equipe de saúde com frequência espaçada e programada, a ser definida conforme seu Plano Terapêutico Singular (PTS).
A prestação da assistência à saúde na modalidade AD 1 é de responsabilidade da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso e conforme o preconizado na PNAB e demais normas aplicáveis. Considera-se elegível, na modalidade AD 2, o usuário que, tendo indicação de AD, necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais, com atendimentos regulares e que apresente as seguintes condições clínicas:
I - Afecções agudas, com necessidade de tratamentos parenterais ou outros procedimentos frequentes;
II - Afecções crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados sequenciais, tratamentos parenterais ou reabilitação com possibilidade de ganho de funcionalidade;
III - Afecções que demandem cuidados paliativos, com necessidade de visitas sequenciais para manejo de sintomas não controlados; e
IV - Prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal e de procedimentos sequenciais".
V - Lesão de pele de difícil manejo pela equipe assistente que requeira avaliação semanal em domicílio, além do possível uso de coberturas especiais.
Considera-se elegível, na modalidade AD 3, o usuário:
I - Que se enquadre em qualquer das situações listadas na modalidade AD 2 e que necessite de:
a) Cuidados predominantemente multiprofissionais; e
b) Uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de maior complexidade, tais como:
1. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva domiciliar;
2. Nutrição parenteral;
3. Transfusão sanguínea;
4. Diálise peritoneal;
5. Hemodiálise;
6. Drenagens repetidas (toracocentese, paracentese e outras);
7. Cuidados paliativos exclusivos; ou
8. Condições crônico-degenerativas progressivas; e
II - Com necessidade de procedimentos sistemáticos em domicílio, como reabilitação intensiva, antibioticoterapia e outros.
Os usuários com necessidade de diálise peritoneal ou hemodiálise continuarão vinculados à equipe assistencial de sua referência nas clínicas ou centros de terapia renal substitutiva particulares ou conveniadas ao SUS e, a qualquer momento de necessidade clínica, serão referenciados para tais serviços, em conformidade com a integralidade de seu cuidado.
A responsabilidade e o protagonismo do SAD com os usuários da modalidade AD 2 e AD 3 não excluem a responsabilidade dos serviços da APS com relação à sua população adscrita nem a necessidade de um plano de cuidado compartilhado.
1.2 Será inelegível para a AD o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações:
I - Necessidade clínica que demande assistência de qualquer profissional de saúde presencial permanente e/ou monitorização contínua presencial;
II - Necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III - Residir e morar fora do Distrito Federal;
IV - Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
V - Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
VI - Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, desde que seja comprovado que a equipe não possua condições técnicas e operacionais;
VII - Instabilidade hemodinâmica ou respiratória ou outras condições que configurem risco de piora abrupta e ameaça imediata à vida, salvo nos casos de cuidados paliativos em fase final de vida em que o usuário já tenha Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) manifestando vontade de falecer em domicílio e equipe (s) do SAD com condições de prestar assistência adequada para alívio do sofrimento.
Em qualquer forma de atendimento pelas equipes do SAD, será necessário um responsável de referência, podendo ser o próprio usuário, desde que esteja em pleno gozo das capacidades civis e acima de 18 anos.
A presença de cuidador será obrigatória nos casos de usuários em situações de vulnerabilidade ou dependentes funcionalmente para realização de atividades cotidianas básicas.
O descumprimento dos acordos assistenciais pactuados entre equipe multiprofissional e usuário, familiar (es) ou cuidador (es) poderá implicar a exclusão do usuário do SAD, ocasião em que o atendimento ao usuário poderá ocorrer em outro serviço adequado ao seu caso, conforme organização da RAS local.
O atendimento aos usuários elegíveis nas modalidades AD 2 e AD 3 é de responsabilidade das EMAD e EMAP do SAD/DF.
2 - POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar)
A oxigenoterapia é um tratamento em que há oferta do gás oxigênio em suplementação à respiração normal, que pode ser implementada tão logo preenchido os critérios para o fornecimento, mesmo em ambiente domiciliar. Desta forma, a oxigenoterapia na atenção domiciliar é utilizada sempre que for identificada a necessidade de suplementação de oxigênio para manter a estabilidade clínica em domicílio, preservando a independência e a funcionalidade do paciente.
Consiste em assistir pessoas com doenças pulmonares que resultem em insuficiência respiratória crônica causada por lesões pulmonares irreversíveis (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, bronquiectasia, fibrose cística e fibrose pulmonar), com indicação para esse tratamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (2000).
A oxigenoterapia repõe a falta de oxigênio no sangue e pode ajudar essas pessoas a viverem mais e com melhor qualidade de vida, prevenindo o enfraquecimento desses órgãos. Quando utilizada corretamente, beneficia o sono, o humor, a memória, o desempenho das atividades físicas e a disposição geral. Reduz a necessidade de internações hospitalares e o paciente recebe o tratamento em sua casa, junto aos familiares.
A Secretaria de Saúde oferece o serviço em todas as Regiões de Saúde aos pacientes que possuem critérios para admissão. Atualmente são assistidos, em média, 1500 usuários em todo DF. Para o cadastro do paciente serão necessários os seguintes documentos:
Relatório Médico para Admissão e Acompanhamento - Programa de Oxigenoterapia Domiciliar;
- Cartão SUS;
- Cópia da Identidade e CPF do paciente;
- Cópia da Identidade e CPF do responsável pelo paciente;
- Comprovante de residência e domicílio no DF (conta de luz atual e em nome do paciente ou familiar, comprovado o parentesco e coabitação); em caso de imóvel alugado, deverá ser apresentado contrato de locação ou declaração de residência do dono do imóvel;
- Termo de Responsabilidade e Esclarecimento assinado pelo paciente ou responsável legal.
- O familiar ou responsável precisa procurar o NRAD da sua Região com os documentos acima para ter acesso ao serviço.
3 - SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade).
Tem como objetivo a desospitalização dos pacientes adultos e pediátricos que se encontravam internados em UTI, sem indicação de manutenção da internação e tratamento nestas Unidades, mas necessitam de ventilação mecânica invasiva e/ou assistência intensiva de enfermagem. Hoje o DF assiste, em todas as Regiões de Saúde, até 100 pacientes.
Para ter acesso ao programa o paciente deverá ter critérios para admissão ao ser avaliado pelo médico assistente com o preenchimento dos formulários de avaliação. Essas fichas serão analisadas pelo setor responsável pela regulação de vagas e, caso o paciente possua critério para o programa, será desospitalizado e assistido em casa por uma equipe multiprofissional.
Normas e regulamentações:
Programa de Internação Domiciliar (PID):
Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD):
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RELATÓRIO MÉDICO PARA ADMISSÃO E ACOMPANHAMENTO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
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TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
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SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (EXECUTOR DO CONTRATO)
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SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO CONCENTRADOR PORTÁTIL (EXECUTOR DO CONTRATO)
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CHECKLIST DE VISITA DOMICILIAR DO POD - FISCAL TÉCNICO (ESF)
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FORMULÁRIO DE COMPARTILHAMENTO DO CUIDADO EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC):
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INFOGRÁFICO - PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL (PTNED)
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TERMO DE ADESÃO À MODALIDADE DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE
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SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE - SAD - AC