Coordenação de Atenção Primária Institucional e Atribuições

Institucional

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Coordenação de Atenção Primária à Saúde/COAPS/SAIS/SES-DF
Coordenador:  Sandra Araújo de França
Telefone: (61) 994271515
E-mail: coaps.sesdf@gmail.com

Assessoria de Atenção Primária – AAP/COAPS/SAIS/SES-DF
Chefe: Marcos André Viana Ferreira Neto
Telefone: (61) 98415-9186
E-mail: coaps.sesdf@gmail.com
 


Diretoria da Estratégia Saúde da Família – DESF/COAPS/SAIS/SES-DF
Diretor: Carine de Cássia Souza de Assis Ribeiro Rodrigues
Telefone: (61) 98303-9092
E-mail: desf.coaps@gmail.com 

Gerência da Estratégia Saúde da Família
Gerente: Mirlene Guedes de Lima
E-mail: gesfam.desf@gmail.com

Gerência de Apoio à Saúde da Família
Gerente: Geandro de Jesus Dantas
E-mail: gasf.desf@gmail.com 

Gerência de Qualidade na Atenção Primária
Gerente: Lídia Glasielle de Oliveira Silva
E-mail: gequali.desf@saude.df.gov.br

Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária – DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF
Diretora: Afonso Abreu Mendes Junior
Telefone: (61) 99959-6661
E-mail: diretoria.daeap@gmail.com

Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais
Gerente: Juliana Oliveira Soares
E-mail: gaspvp.equidade@gmail.com

Gerência de Saúde do Sistema Prisional
Gerente: Simone Kathia de Souza
E-mail: gessp.coaps@saude.df.gov.br

Gerência de Práticas Integrativas em Saúde
Gerente: Marcos Antônio Trajano Ferreira
E-mail: gerpis.sesdf@gmail.com


Atribuições

Coordenação de Atenção Primária à Saúde/COAPS/SAIS

Atribuições:
I – promover a Atenção Primária como modelo assistencial ordenador das Redes de Atenção;
II – formular e promover estratégia, diretrizes e normas para implementação das políBcas de Atenção Primária no âmbito do Distrito Federal;
III – coordenar o processo de organização e desenvolvimento dos serviços na atenção primaria com ênfase na Estratégia de Saúde da Família;
IV – promover e apoiar a implantação da regulação da atenção ambulatorial especializada a parBr da Atenção Primária a Saúde;
V – coordenar o processo de implementação das políBcas de saúde relacionadas às áreas estratégicas da Atenção Primária a partir das linhas de cuidado;
VI – coordenar o desenvolvimento dos programas e estratégias no âmbito da Atenção Primária, propostos por instituições governamentais e não governamentais;
VII – propor normas e critérios para criação, reestruturação e exBnção de serviços assistenciais no âmbito da Atenção Primária, com ênfase nas linhas de cuidado;
VIII – coordenar o processo de planejamento em saúde e planejamento orçamentário na Atenção Primária, em consonância com as diretrizes da Secretaria;
IX – definir os indicadores e avaliar as informações relacionadas a atenção primária, a parBr dos instrumentos de planejamento de saúde e planejamento orçamentário;
X – acompanhar e avaliar a execução dos recursos orçamentários desBnados à Atenção Primária à Saúde;
XI – orientar e apoiar as Superintendências da Região de Saúde no processo de implementação e qualificação da Atenção Primária e no processo de ampliação e consolidação da Estratégia de Saúde da Família;
XII – promover e parBcipar do processo de incorporação de tecnologias e inovação em saúde relacionadas à Atenção Primária;
XIII – coordenar e parBcipar dos Colegiados e respecBvas Câmaras Técnicas, dentro de sua área de atuação, em conjunto com a Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços e com a Coordenação de Atenção Especializada à Saúde;e
XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


Assessoria de Atenção Primária – AAP/COAPS/SAIS
Unidade Orgânica de Assessoramento

Atribuições:
I – assessorar a Coordenação de Atenção Primária à Saúde – COAPS;
II – promover e acompanhar a implementação da PolíBca de Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal;
III – apoiar as diretorias da COAPS, promovendo a interação entre as áreas, no processo de implementação da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal;
IV – propor a incorporação de tecnologias e inovação em saúde em sua área de competência;
V – parBcipar do planejamento em saúde e planejamento orçamentário da Atenção Primária à Saúde e acompanhar a execução;
VI – colaborar nas aBvidades de ensino profissional, pesquisa e extensão no âmbito da Atenção Primária à Saúde;e
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


Diretoria da Estratégia Saúde da Família – DESF/COAPS/SAIS

Atribuições:
I - promover a implementação da Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;
II - promover o fortalecimento da APS a partir dos seus princípios e diretrizes;
III - apoiar as Regiões de Saúde na promoção da descentralização e regionalização das ações de saúde, no âmbito da APS;
IV - acompanhar a implementação das políticas e estratégias que fazem interface com a Estratégia Saúde da Família;
V - promover a articulação e integração entre a APS e os demais níveis de atenção à saúde;
VI - dirigir a elaboração de protocolos, rotinas e normas aplicáveis às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e NASF-AB, em conjunto com as áreas correlatas da SES;
VII - planejar e dirigir estratégias de qualificação, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho, para a ampliação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da APS;
VIII - orientar e apoiar as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde no processo de qualificação da Atenção Primária e de ampliação da Estratégia Saúde da Família;
IX - supervisionar e orientar a atuação dos profissionais designados como Referências Técnicas Distritais (RTD) da APS para promoção e qualificação da Estratégia Saúde da Família;
X - coordenar o Programa Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Distrito Federal;
XI - participar do processo de provimento de profissionais para equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e NASF-AB, de acordo com as diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, identificando necessidades e prioridades para a consolidação e fortalecimento da Estratégia Saúde da Família;
XII - participar dos espaços colegiados coordenados pela COAPS ou pela SAIS, e apresentar contribuições na sua área de atuação;
XIII - dirigir o processo de monitoramento e avaliação dos indicadores relacionados à APS, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e planejamento orçamentário;
XIV - promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com as diretrizes da Secretaria;
XV - monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à Atenção Primária, na sua área de atuação; e
XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência da Estratégia Saúde da Família – GESFAM/COAPS/SAIS

Atribuições:
I – apoiar a implementação da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;
II – gerenciar ações de promoção do fortalecimento da APS a partir dos seus princípios e diretrizes;
III – elaborar e apoiar a implementação de protocolos, fluxos assistenciais e instrumentos normativos relacionados à Estratégia Saúde da Família;
IV – executar o apoio institucional às Regiões de Saúde, para a promoção da descentralização e regionalização no âmbito da APS;
V – apoiar e participar da implementação das políticas e estratégias que fazem interface com a Estratégia Saúde da Família;
VI – analisar e avaliar as propostas de ações planejadas pelas demais áreas assistenciais da Administração Central voltadas às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
VII – monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação;
VIII – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; e
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Gerência de Apoio à Saúde da Família – GASF/COAPS/SAIS

Atribuições:
I – apoiar a implementação da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;
II – promover a estruturação e operacionalização dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB);
III – orientar, monitorar e avaliar o processo de trabalho das equipes NASF-AB;
IV – elaborar e apoiar a implementação de protocolos, fluxos assistenciais e instrumentos normas que estão relacionados às equipes NASF-AB;
V – propor ações programáticas e estratégias para contribuir com a operacionalização do cuidado na APS;
VI – elaborar e apoiar a formulação de conteúdos programáticos, métodos e instrumentos para a consolidação do modelo de APS, em conjunto com as áreas correlatas;
VII – analisar e avaliar as propostas de ações planejadas pelas demais áreas assistenciais da Administração Central voltadas às equipes NASF-AB;
VIII – monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação;
IX – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; e
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Qualidade na Atenção Primária – GEQUALI/COAPS/SAIS/SES-DF

Atribuições:
I – formular e promover estratégias de qualificação, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho, para a ampliação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da APS;
II – promover junto às demais gerências da APS as discussões sobre qualificação do processo de trabalho e oferta de serviços, e contribuir para a consolidação da Estratégia Saúde da Família;
III – apoiar as demandas relacionadas à organização e implementação das políticas públicas de saúde, protocolos e instrumentos relacionados à qualificação e avaliação da APS;
IV – apoiar a formulação de estratégias e a implementação dos processos de educação em saúde para os profissionais e usuários da Atenção Primária à Saúde, sem prejuízo da competência dos demais setores;
V – apoiar e incendiar a melhoria da qualidade da informação originada a partir dos Sistemas de Informação como ferramenta de gestão da APS;
VI – monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação;
VII – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
IX - acompanhar junto às demais áreas afins a usabilidade do prontuário eletrônico do cidadão (PEC) oficial da Atenção Primária para melhoria e qualificação da informação e do cuidado prestado na APS ao cidadão.


Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária – DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF
Atribuições:
I – promover e apoiar a implementação das políBcas de saúde voltadas a populações específicas e políticas de promoção da equidade em saúde na APS;
II – parBcipar do planejamento, da elaboração e da implementação dos protocolos e fluxos assistenciais que contemplem as necessidades das populações específicas;
III – elaborar e apoiar estratégias de promoção da equidade e integralidade da assistência à saúde, a partir das linhas de cuidado, em parceria com as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde;
IV – coordenar a implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde;
V – promover a parBcipação nos espaços de discussão e ações intersetoriais das políBcas voltadas a populações específicas;
VI – parBcipar dos espaços colegiados coordenados pela COAPS ou pela SAIS e apresentar contribuições na sua área de atuação;
VII – promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com
VII – promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com as diretrizes da Secretaria;
VIII – monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à APS, na sua área de atuação;
IX – dirigir o processo de monitoramento e avaliação dos indicadores de resultados relacionados à APS, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e orçamentário; e
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais 
Atribuições:
I – elaborar e propor normas e diretrizes relacionadas à atenção à saúde de populações em situação vulnerável, no âmbito do Distrito Federal, em consonância com as políBcas voltadas à saúde de populações específicas e políticas de promoção da equidade em saúde;
II – apoiar as Regiões de Saúde na implementação das políBcas públicas e programas especiais dirigidos à saúde de populações em situação vulnerável;
III – monitorar e avaliar os indicadores relacionados à saúde de populações em situação vulnerável e programas especiais;
IV – monitorar as condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família;
V – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à saúde de populações em situação vulnerável e programas especiais; e
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Gerência de Saúde do Sistema Prisional 
Atribuições:
I – elaborar e propor normas e diretrizes relacionadas à Atenção à Saúde no Sistema Prisional, em consonância com a PolíBca Nacional de Atenção Integral as Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do Distrito Federal;
II – promover a arBculação das Regiões de Saúde com as áreas competentes do Sistema Penitenciário, instituições governamentais e não governamentais;
III – coordenar a implementação dos protocolos e fluxos assistenciais relacionados à saúde no sistema prisional, em conjunto com as áreas envolvidas;
IV – promover espaços de discussão entre os gestores de saúde do sistema prisional para a
organização dos serviços;
V – apoiar e orientar a elaboração e proposição de instrumentos normaBvos que sejam afetos à saúde no sistema prisional;
VI – monitorar e avaliar os indicadores relacionados à saúde no sistema prisional;
VII – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à Atenção à Saúde Penitenciária; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Práticas Integrativas em Saúde
Atribuições:
I – promover e apoiar a implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS);
II – planejar, executar, acompanhar e avaliar os processos educaBvos específicos de práBcas integrativas em saúde;
III – promover a arBculação intersetorial para fortalecimento da PolíBca Distrital de práBcas integrativas em saúde, em parceria com as Regiões de Saúde;
IV – parBcipar da elaboração dos protocolos e fluxos assistenciais, para a inserção das práBcas integrativas em saúde na operacionalização do cuidado de forma transversal;
V – monitorar e avaliar os indicadores relacionados às práticas integrativas em saúde;
VI – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada às práBcas integraBvas em saúde;
VII – avaliar e propor a atualização da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.