Perguntas Frequentes - Ouvidoria

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Reclamações, sugestões, elogios, informações, solicitações e denúncias. Saiba mais!

Dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

No caso de denúncias:

  • NOME das pessoas e/ou empresas envolvidas;
  • QUANDO ocorreu o fato;
  • ONDE ocorreu o fato;
  • QUEM pode TESTEMUNHAR;
  • QUAIS são as PROVAS do fato ocorrido.


Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia:

  • Há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto?
  • Você presenciou a situação que está denunciando ou soube por algum terceiro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados,conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015 e em conformidade ao Decreto nº 42.036/2021, quedispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Distrito Federal.

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao Participa-DF recebida no ato do registroda manifestação e o número do protocolo em mãos para a pesquisa no sistema.

Atenção: nos registros anônimos, a apuração ocorrerá normalmente e as áreas responsáveis tomarão todas as providências necessárias, mas o manifestante não terá acesso ao resultado final da análise.

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços das nossas ouvidorias aqui.

  • 10 dias: O órgão responsável terá dez dias corridos para informar as primeiras providências adotadas por meio da resposta preliminar.
  • 20 dias: O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte dias para analisar e registrar a resposta definitiva.
  • Prorrogação para Denúncias: no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo adicional, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral, que avaliará o pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte dias.

Durante a análise, você poderá complementar a sua manifestação com novas informações que julgar importantes para a apuração. Basta acessar o Participa-DF com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir o que deseja no campo de informações complementares.

Antes de registrar a solicitação acesse os serviços em destaque no Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre a sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

Sim. Os sistemas e-Sic(Acesso à Informação) e Ouv-DF(Ouvidoria) foram unificados em um único sistema: o Participa-DF. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em nossas ouvidorias. Veja os endereços das nossas ouvidorias aqui.

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência do Distrito Federal. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido de Informação.