Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia na Ouvidoria:
- NOME das pessoas e/ou empresas envolvidas;
- QUANDO ocorreu o fato;
- ONDE ocorreu o fato;
- QUEM pode TESTEMUNHAR;
- QUAIS são as PROVAS do fato ocorrido.
Tratamento específico para denúncias
- A avaliação, classificação e o encaminhamento são realizados diretamente pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Para registrar uma denúncia identificada, é necessário apresentar um documento de identificação válido:
- Carteira de Identidade – RG
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
- Título de Eleitor
- Passaporte
- Carteira de Trabalho
- Carteira Funcional
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo)
- Certificado de Reservista
Registro Anônimo*
- As manifestações anônimas devem passar por uma análise de admissibilidade visando ter condições mínimas para apuração e abertura de eventuais processos administrativos disciplinares.
Importante: nos registros anônimos, a apuração ocorrerá normalmente, mas o denunciante não terá acesso ao resultado final da análise.
*Possibilidade de sigilo prevista no Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015