Requisitos e Documentos


Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia na Ouvidoria:

  • NOME das pessoas e/ou empresas envolvidas;
  • QUANDO ocorreu o fato;
  • ONDE ocorreu o fato;
  • QUEM pode TESTEMUNHAR;
  • QUAIS são as PROVAS do fato ocorrido.


Tratamento específico para denúncias

  • A avaliação, classificação e o encaminhamento são realizados diretamente pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.


Registro identificado

Para registrar uma denúncia identificada, é necessário apresentar um documento de identificação válido:

  • Carteira de Identidade – RG
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
  • Título de Eleitor
  • Passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Funcional
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo)
  • Certificado de Reservista


Registro Anônimo*

  • As manifestações anônimas devem passar por uma análise de admissibilidade visando ter condições mínimas para apuração e abertura de eventuais processos administrativos disciplinares.


Importante: nos registros anônimos, a apuração ocorrerá normalmente, mas o denunciante não terá acesso ao resultado final da análise. 

*Possibilidade de sigilo prevista no Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015