Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC)
O Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem por objetivo reunir informações relativas aos nascimentos ocorridos em todo o território nacional sendo desenvolvido pelo Ministério da Saúde/DATASUS. O documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional é essencial à coleta de dados de nascidos vivos no Brasil; A DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS (DNV), é considerado como documento hábil para os fins do Art. 51 da Lei nº 6.015/1973, para a lavratura da Certidão de Nascimento pelo Cartório de Registro Civil (Art. 11 da Portaria nº 116 MS/SVS/2009) e do inciso IV do Art. 10 daLei nº 8.069/1990.
Para solicitação de novos cadastros no Distrito Federal entrar em contato pelo telefone institucional da GIASS (61) 3449-4440 / (61) 9 9552-4215
+ Legislação
- Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012 - Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,e dá outras providências.
- Portaria nº 345 de 9 de maio de 2019 - Dispõe sobre o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc)
+ Manuais e dicionário de dados
+ Notas Informativas, técnicas e circulares
- Memorando Circular Nº 1/2025- SES/SVS/DIVEP/GIASS - Importância do Registro Oportuno das Declarações de Nascidos Vivos (DNVs) no SINASC