Atendimento Ambulatorial Especializado em Reabilitação Auditiva, Intelectual e transtorno do espectro do autismo – CER II – CEAL-LP
O Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni – CEAL-LP é um estabelecimento de saúde filantrópico, habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação II – Modalidade Auditiva e Intelectual. O vínculo contratual estabelecido com o Governo do Distrito Federal, por intermédio da SES-DF, tem por objetivo garantir assistência à saúde aos usuários, em todos os ciclos de vida, com deficiência auditiva, intelectual e com transtorno do espectro do autismo.
Ações de saúde desenvolvidas pelo CEAL de acordo com as deficiências atendidas: Avaliação, diagnóstico, intervenção terapêutica, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, entrega e adaptação do sistema Frequência Modulada – FM, dentre outras.
Endereço: SGAN 909 Módulo B – Asa Norte , Brasília-DF, 70790-090.
Telefone: (61) 3349-9944 (r.207/219)
Recepção 1: (61)98580-2348 WhatsApp
Recepção 2: (61)98580-2371 WhatsApp
Horário de funcionamento ambulatorial: das 08h00 às 18h00 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados).
Prioridades de atendimento: O serviço é disponibilizado a usuários de todas as faixas etárias. Contudo, a prioridade de acesso relativa a intervenção terapêutica propriamente dita contempla os indivíduos de 06 meses a 07 anos de idade, e leva em consideração as janelas de oportunidade do desenvolvimento.
Especialidades ofertadas (serviços)
O Centro Audiológico é um Centro especializado no diagnóstico, protetização e acompanhamento da deficiência auditiva, abrangendo todas as faixas etárias. Por meio do convênio que o CEAL/LP possui com a Secretaria de Saúde (SES/GDF), atendemos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os exames específicos disponíveis pelo SUS são:
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Audiometria tonal e vocal (infantil e adulto);
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Logoaudiometria (Ldv-Irf-Lrf);
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Audiometria em campo livre (infantil);
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BERA (PEATE) – via aérea e via óssea;
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Estado estável (Peaee) – via aérea e via óssea;
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Impedanciometria;
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Teste da orelhinha (EOA);
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Prova de função tubária;
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Potencial evocado (P300);
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Testes Vestibulares Otoneurológicos (VENG a ar e a água);
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Pesquisa de fistula Perilinfatica;
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Pesquisa de Pares Cranianos;
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Prova de função Tubária;
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Seleção e verificação do benefício do AASI;
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Testes Acumétricos (Diapasão);
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Testes Auditivos Supraliminares;
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Pesquisa do Ganho de inserção/Mapeamento de fala.
Requisitos
Em relação aos usuários com Deficiência Auditiva, o acesso ao serviço ocorre via Sistema de Regulação (SISREG). O médico otorrinolaringologista da Rede SES-DF preenche o formulário específico e encaminha o usuário à regulação local para inserção do requerimento de consulta em saúde auditiva no SISREG, caso observe que a adoção desta medida seja necessária.
O Distrito Federal tem dois serviços qualificados no atendimento especializado de deficientes auditivos: CEAL e Hospital Universitário de Brasília (HUB). Ambos com o acesso via sistema de regulação. No que se refere a reabilitação auditiva e a intervenção terapêutica aos usuários com deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo, o acesso ainda não está regulado. A unidade de saúde em que o usuário é atendido faz o encaminhamento ao referido serviço, que providenciará os encaminhamentos internos necessários, de acordo com o quadro clínico apresentado e queixas apresentados no acolhimento.
O acesso a novos usuários é disponibilizado a partir da liberação de vagas, que comumente ocorre devido a: alta, alta assistida, desistência, não adesão etc. O mecanismo de comunicação (consulta) por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado pode ser feito via telefone (61 3349-9944) ou pessoalmente dirigindo-se ao estabelecimento.
Documentos e informações necessárias:
Em se tratando dos atendimentos que não estão sob regulação (reabilitação auditiva, deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo), para o primeiro acesso, a família deverá comparecer ao programa trazendo cópia do encaminhamento médico e/ou especialista não médico da rede pública de saúde para ser inserido na lista de espera. Ao ser convocado para a primeira avaliação, a família deverá trazer cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência que contenha o CEP.