Atendimento Ambulatorial Especializado em Reabilitação Auditiva, Intelectual e transtorno do espectro do autismo – CER II – CEAL-LP

O Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni – CEAL-LP é um estabelecimento de saúde filantrópico, habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação II – Modalidade Auditiva e Intelectual. O vínculo contratual estabelecido com o Governo do Distrito Federal, por intermédio da SES-DF, tem por objetivo garantir assistência à saúde aos usuários, em todos os ciclos de vida, com deficiência auditiva, intelectual e com transtorno do espectro do autismo.

Ações de saúde desenvolvidas pelo CEAL de acordo com as deficiências atendidas: Avaliação, diagnóstico, intervenção terapêutica, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, entrega e adaptação do sistema Frequência Modulada – FM, dentre outras.

 

Endereço: SGAN 909 Módulo B – Asa Norte , Brasília-DF, 70790-090.

Telefone: (61) 3349-9944 (r.207/219)

Recepção 1: (61)98580-2348 WhatsApp

Recepção 2: (61)98580-2371 WhatsApp

 

Horário de funcionamento ambulatorial: das 08h00 às 18h00 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados).

 

Prioridades de atendimento: O serviço é disponibilizado a usuários de todas as faixas etárias. Contudo, a prioridade de acesso relativa a intervenção terapêutica propriamente dita contempla os indivíduos de 06 meses a 07 anos de idade, e leva em consideração as janelas de oportunidade do desenvolvimento.

 

Especialidades ofertadas (serviços)

O Centro Audiológico é um Centro especializado no diagnóstico, protetização e acompanhamento da deficiência auditiva, abrangendo todas as faixas etárias. Por meio do convênio que o CEAL/LP possui com a Secretaria de Saúde (SES/GDF), atendemos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os exames específicos disponíveis pelo SUS são:

  • Audiometria tonal e vocal (infantil e adulto);

  • Logoaudiometria (Ldv-Irf-Lrf);

  • Audiometria em campo livre (infantil);

  • BERA (PEATE) – via aérea e via óssea;

  • Estado estável (Peaee) – via aérea e via óssea;

  • Impedanciometria;

  • Teste da orelhinha (EOA);

  • Prova de função tubária;

  • Potencial evocado (P300);

  • Testes Vestibulares Otoneurológicos (VENG a ar e a água);

  • Pesquisa de fistula Perilinfatica;

  • Pesquisa de Pares Cranianos;

  • Prova de função Tubária;

  • Seleção e verificação do benefício do AASI;

  • Testes Acumétricos (Diapasão);

  • Testes Auditivos Supraliminares;

  • Pesquisa do Ganho de inserção/Mapeamento de fala.

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Requisitos

Em relação aos usuários com Deficiência Auditiva, o acesso ao serviço ocorre via Sistema de Regulação (SISREG). O médico otorrinolaringologista da Rede SES-DF preenche o formulário específico e encaminha o usuário à regulação local para inserção do requerimento de consulta em saúde auditiva no SISREG, caso observe que a adoção desta medida seja necessária.

O Distrito Federal tem dois serviços qualificados no atendimento especializado de deficientes auditivos: CEAL e Hospital Universitário de Brasília (HUB). Ambos com o acesso via sistema de regulação. No que se refere a reabilitação auditiva e a intervenção terapêutica aos usuários com deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo, o acesso ainda não está regulado. A unidade de saúde em que o usuário é atendido faz o encaminhamento ao referido serviço, que providenciará os encaminhamentos internos necessários, de acordo com o quadro clínico apresentado e queixas apresentados no acolhimento.

O acesso a novos usuários é disponibilizado a partir da liberação de vagas, que comumente ocorre devido a: alta, alta assistida, desistência, não adesão etc. O mecanismo de comunicação (consulta) por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado pode ser feito via telefone (61 3349-9944) ou pessoalmente dirigindo-se ao estabelecimento.

 

Documentos e informações necessárias:

Em se tratando dos atendimentos que não estão sob regulação (reabilitação auditiva, deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo), para o primeiro acesso, a família deverá comparecer ao programa trazendo cópia do encaminhamento médico e/ou especialista não médico da rede pública de saúde para ser inserido na lista de espera. Ao ser convocado para a primeira avaliação, a família deverá trazer cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência que contenha o CEP.