Central de Nutrição Domiciliar – CNUD
Endereço: SIA/SGAP, lote 6, bloco G, Parque de Apoio da SES.
Telefone: (61) 3449-4229
E-mail: cnudpacientes@saude.df.gov.br<mailto:cnudpacientes@saude.df.gov.br>
A Central de Nutrição Domiciliar (CNUD) é responsável pela dispensação de fórmulas nutricionais para fins especiais e materiais para administração de nutrição enteral (equipo e frasco), para uso em domicílio, aos pacientes cadastrados no Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar (PTNED).
O paciente ou seu responsável pode acessar a CNUD por meio de transporte próprio ou coletivo (ônibus). A parada mais próxima se localiza a 1,5Km de distância da CNUD.
Horário de atendimento:
* Pacientes agendados para o período matutino: segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 8:00 às 11:30 horas.
* Pacientes agendados para o período vespertino: segunda/terça/quarta/quinta (exceto feriados) das 13:00 às 16:00 horas.
* O paciente deverá comparecer no horário agendado (agendamento no site https://agenda.df.gov.br/).
Para cadastro no PTNED, o paciente deverá passar por avaliação nutricional, médica e social da SES/DF ou dos hospitais parceiros. Caso atenda aos critérios estabelecidos na Portaria nº 478/2017, os profissionais nutricionista, médico e assistente social deverão preencher relatórios específicos do programa (Anexo III, IV e V da Portaria nº 478/2017) e encaminhá-los à Gerência de Serviços de Nutrição (GESNUT) via processo SEI.
Após o recebimento do processo SEI, a GESNUT analisará a conformidade dos relatórios e da prescrição nutricional e, caso os mesmos atendam às regras estabelecidas, cadastrará o paciente em um prazo médio de 10 dias úteis.
Para recebimento das fórmulas, o paciente deverá, após confirmação do cadastro, realizar o agendamento no site https://agenda.df.gov.br/, conforme Roteiro para agendamento da dispensação de fórmulas nutricionais do Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (adicionar link).
O paciente ou seu responsável deverá comparecer à CNUD, na data e horário agendados, para efetuar a primeira retirada do produto, devendo estar portando os seguintes documentos:
- Termo de consentimento informado e esclarecido (Anexo II da Portaria nº 478/2017) preenchido e assinado;
- Cópia dos documentos de identidade e do cadastro de pessoa física - CPF do paciente e do responsável. Se for criança e ainda não possuir carteira de identidade, pode-se anexar cópia da certidão de nascimento.
- Cópia do comprovante de residência (água, energia, telefone fixo, internet fixa ou TV por assinatura residencial) em nome do paciente, dos pais, cônjuge ou responsáveis legais;
- Caso o comprovante de residência não esteja no nome do paciente, dos pais, cônjuge ou responsáveis legais, anexar uma declaração do proprietário (independente do grau de parentesco com o paciente), informando em que condições o paciente reside no imóvel ou cópia do contrato de aluguel (quando existente), bem como a cópia dos documentos de identidade e CPF do proprietário do imóvel;
- Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, anexar cópia da certidão de casamento;
- Caso o requerente não seja o próprio paciente ou parente próximo, anexar declaração informando qual a relação entre o requerente e o paciente.
Os retornos serão agendados no momento do atendimento. Em caso de não comparecimento no dia e horário agendados (agendamentos de primeira vez ou retorno), o paciente ou seu responsável deverá realizar novo agendamento no site https://agenda.df.gov.br/
A retirada de fórmulas nutricionais na CNUD só será realizada se estiverem vigentes as datas de validade do relatório nutricional e do relatório médico.
É proibida a retirada de produtos do PTNED enquanto os pacientes estiverem internados.