ORIENTAÇÕES PARA ACESSO

ORIENTAÇÕES PARA ACESSO:

PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE NA SES/DF


O Programa de Monitorização Contínua de Glicose – sistema flash, sensores e leitores de glicemia, tem por objetivos a obtenção do melhor tempo no alvo com a menor frequência de hipoglicemias,  para redução nos riscos das complicações agudas e crônicas no tratamento do Diabetes.

Público-alvo: DIABETES TIPO 1, exclusivamente, com diagnóstico há no mínimo 24 meses. 
Para acesso a 2 sensores por mês. 


Critérios para inclusão:

Em  tratamento com análogos de insulina basal e rápida em adequada  individualização da proporção basal/bolus (< 60% de basal para dose total diária).
Comprovar realização de automonitorização das glicemias nos 90 dias anteriores à solicitação médica: mínima de três vezes ao dia se por glicemia capilar ou sete escaneamentos ao dia se por sensores
Participar de reuniões de educação em diabetes
Hemoglobina glicada ≤ 8% nos últimos 6 meses
Realizar contagem de carboidratos, com adequada correção de hiperglicemia e hipoglicemia, com metas e fator de sensibilidade

ROTINAS PARA INCLUSÃO

1 - Em consulta médica com Endocrinologista:

  • Emissão da receita médica com a prescrição, com a denominação comum brasileira das insulinas análogas em uso, e o detalhamento das múltiplas doses ao dia em adequada proporção basal/bolus


2 - Realizar a solicitação eletrônica, preenchendo o questionário no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwlq_2hg42Y8WJBa9HSebrzWc1AD3jcDbJ2PLKH0eqyvt6Fg/viewform
com a inserção dos documentos obrigatórios no próprio formulário:

  • Receita médica
  • Dados de gerenciamento de glicose no período de 90 dias que antecede a solicitação. Obrigatório apresentar no mínimo três verificações por dia, das glicemias no glicosímetro, ou sete verificações ao dia se em uso de sensor de monitorização contínua.
  • Resultado de hemoglobina glicada com validade de 6 meses e valor ≤ 8%
  • Resultado do exame de Relação albumina creatinina (RAC) com validade de 12 meses

3 - Após análise do formulário encaminhado, o usuário selecionado receberá O LINK no seu e-mail para participar de reunião educativa obrigatória à DISTÂNCIA. Ao final da reunião será informado o local e data para a retirada dos itens, que está vinculado ao endereço do usuário.

4 - Não haverá reagendamento da reunião. Caso não seja possível participar, o usuário deverá iniciar novo processo de solicitação.

5 - Ao se comunicar com a equipe do programa de MCG o usuário deverá informar o nome do paciente em CAIXA ALTA em “assunto” no e-mail:  sensordeglicose.sesdf@gmail.com.

6 - Na entrega dos sensores será recolhida a assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade.

7 - A aplicação do sensor e o acompanhamento clínico é competência do médico que indicou o uso de sensores.

8 - Sob nenhuma hipótese será disponibilizada a substituição do sensor, em caso de perda ou dano irreversível.

9 - Após 12 meses de uso contínuo de sensores poderá ser solicitada a comprovação de avaliação das complicações crônicas pela área técnica.

10 - Toda a comunicação entre os usuários e gestores se dará por e - mail.


ROTINAS PARA CONTINUIDADE

A renovação da autorização para uso dos sensores terá a periodicidade de 6 meses e será automática para aqueles que alcançaram as metas do controle glicêmico de acordo com os critérios abaixo.

1 - Fornecer os dados glicêmicos por meio do sistema gerenciador de dados (LibreView) DURANTE TODO O PERÍODO DE USO, DESDE O FORNECIMENTO DO SENSOR em nome do PACIENTE.

2 - Realizar o rastreamento mínimo de 7 (sete) vezes ao dia, em horários e períodos distintos de modo que realize a cobertura das 24 horas de monitoramento.

3 - Apresentar o percentual de sensor ativo de no mínimo 75%.

4 - Apresentar o tempo no alvo acima de 70%, ou melhora de no mínimo 10% por semestre, e melhora da frequência de hipoglicemias em 10% (abaixo de 70mg/dL) por semestre.


A suspensão do programa poderá ser temporária, pois não inviabiliza a possibilidade de nova solicitação  para inclusão, após os ajustes necessários ou processo de educação eficaz, promovidos pelo médico e  sua equipe em prazo mínimo de 90 dias.