Orientações para acesso
ORIENTAÇÕES PARA ACESSO:
PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE NA SES/DF – ANO 2022
O Programa de Monitorização Contínua de Glicose – sistema flash, sensores e leitores de glicemia, tem por objetivos a obtenção do melhor tempo no alvo com a menor frequência de hipoglicemias, para redução nos riscos das complicações agudas e crônicas no tratamento do Diabetes.
Público-alvo: DIABETES TIPO 1, exclusivamente, com diagnóstico há no mínimo 24 meses. Para acesso a 2 sensores por mês.
Durante os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 não haverá inclusão de novos pacientes no programa. A partir de fevereiro os processos de inclusão serão retomados.
Critérios para inclusão:
- Tratamento com análogo de insulina basal e rápida em adequada proporção basal/bolus (< 60% de basal para dose total diária)
- Comprovar realização de automonitorização das glicemias nos 90 dias anteriores à solicitação médica: mínima de 3 vezes ao dia se por glicemia capilar ou 7 escaneamentos ao dia se por sensores
- Participar de reuniões de educação em diabetes
- Hemoglobina glicada ≤ 8% nos últimos 6 meses
- Realizar contagem de carboidratos, com adequada correção de hiperglicemia e hipoglicemia, com metas e fator de sensibilidade
ROTINAS PARA INCLUSÃO
- Em consulta médica com Endocrinologista:
- Emissão da receita médica com a prescrição, com a denominação comum brasileira das insulinas análogas em uso, e o detalhamento das múltiplas doses ao dia em adequada proporção basal/bolus
- Realizar a solicitação eletrônica, preenchendo o questionário no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwlq_2hg42Y8WJBa9HSebrzWc1AD3jcDbJ2PLKH0eqyvt6Fg/viewform?usp=sf_link com a inserção dos documentos obrigatórios:
- Receita médica
- Dados de gerenciamento de glicose no período de 90 dias que antecede a solicitação. Obrigatório apresentar no mínimo três verificações por dia, das glicemias no glicosímetro, ou sete verificações ao dia se em uso de sensor de monitorização contínua.
- Resultado de hemoglobina glicada com validade de 6 meses e valor ≤ 8%
- Resultado do exame de Relação albumina creatinina (RAC) com validade de 12 meses
- Após análise do formulário encaminhado, o usuário selecionado receberá O LINK no seu e-mail para participar de reunião educativa obrigatória à DISTÂNCIA. Ao final da reunião será informado o local e data para a retirada dos itens, que está vinculado ao endereço do usuário.
- Será permitido o reagendamento de uma reunião apenas, que deverá ser solicitada com envio do e-mail para sensordeglicose.sesdf@gmail.com. A não participação implicará em exclusão do programa e NOVO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER REINICIADO.
- Ao se comunicar com a equipe do programa de MCG o usuário deverá informar o nome do paciente em CAIXA ALTA em “assunto” no e-mail: sensordeglicose.sesdf@gmail.com.
- Na entrega dos sensores será recolhida a assinatura do termo de esclarecimento e responsabilidade.
- A aplicação do sensor e o acompanhamento clínico é competência do médico que indicou o uso de sensores.
- Sob nenhuma hipótese será disponibilizada a substituição do sensor, em caso de perda ou dano irreversível.
- Após 12 meses de uso contínuo de sensores poderá ser solicitada a comprovação de avaliação das complicações crônicas pela área técnica.
- Toda a comunicação entre os usuários e gestores se dará por e - mail.
ROTINAS PARA CONTINUIDADE
A renovação da autorização para uso dos sensores terá a periodicidade de 6 meses e será automática para aqueles que alcançaram as metas do controle glicêmico de acordo com os critérios abaixo.
- Fornecer os dados glicêmicos por meio do sistema gerenciador de dados (LibreView) DURANTE TODO O PERÍODO DE USO, DESDE O FORNECIMENTO DO SENSOR em nome do PACIENTE.
- Realizar o rastreamento mínimo de 7 (sete) vezes ao dia, em horários e períodos distintos de modo que realize a cobertura das 24 horas de monitoramento.
- Apresentar o percentual de sensor ativo de no mínimo 75%.
- Apresentar o tempo no alvo acima de 70%, ou melhora de no mínimo 10% por semestre, e melhora da frequência de hipoglicemias em 10% (abaixo de 70mg/dL) por semestre.
A suspensão do programa poderá ser temporária, pois não inviabiliza a possibilidade de nova solicitação para inclusão, após os ajustes necessários ou processo de educação eficaz, promovidos pelo médico e sua equipe em prazo mínimo de 90 dias.