ORIENTAÇÕES PARA ACESSO: PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE NA SES/DF – ANO 2022

ORIENTAÇÕES PARA ACESSO:

PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE NA SES/DF – ANO 2022

O Programa de Monitorização Contínua de Glicose – sistema flash, sensores e leitores de glicemia, tem por objetivos a obtenção do melhor tempo no alvo com a menor frequência de hipoglicemias, para redução nos riscos das complicações agudas e crônicas no tratamento do Diabetes.

Público-alvo: DIABETES TIPO 1, exclusivamente, com diagnóstico há no mínimo 24 meses. Para acesso a 2 sensores por mês. 

Durante os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 não haverá inclusão de novos pacientes no programa. A partir de fevereiro os processos de inclusão serão retomados.

Critérios para inclusão:

  • Tratamento com análogo de insulina basal e rápida em adequada proporção basal/bolus (< 60% de basal para dose total diária)
  • Comprovar realização de automonitorização das glicemias nos 90 dias anteriores à solicitação médica: mínima de 3 vezes ao dia se por glicemia capilar ou 7 escaneamentos ao dia se por sensores
  • Participar de reuniões de educação em diabetes
  • Hemoglobina glicada ≤ 8% nos últimos 6 meses
  • Realizar contagem de carboidratos, com adequada correção de hiperglicemia e hipoglicemia, com metas e fator de sensibilidade

ROTINAS PARA INCLUSÃO

  1.  Em consulta médica com Endocrinologista:
  • Emissão da receita médica com a prescrição, com a denominação comum brasileira das insulinas análogas em uso, e o detalhamento das múltiplas doses ao dia em adequada proporção basal/bolus

  1. Realizar a solicitação eletrônica, preenchendo o questionário no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwlq_2hg42Y8WJBa9HSebrzWc1AD3jcDbJ2PLKH0eqyvt6Fg/viewform?usp=sf_link com a inserção dos documentos obrigatórios:
  • Receita médica
  • Dados de gerenciamento de glicose no período de 90 dias que antecede a solicitação. Obrigatório apresentar no mínimo três verificações por dia, das glicemias no glicosímetro, ou sete verificações ao dia se em uso de sensor de monitorização contínua.
  • Resultado de hemoglobina glicada com validade de 6 meses e valor ≤ 8%
  • Resultado do exame de Relação albumina creatinina (RAC) com validade de 12 meses
  1. Após análise do formulário encaminhado, o usuário selecionado receberá O LINK no seu e-mail para participar de reunião educativa obrigatória à DISTÂNCIA. Ao final da reunião será informado o local e data para a retirada dos itens, que está vinculado ao endereço do usuário.
  2. Será permitido o reagendamento de uma reunião apenas, que deverá ser solicitada com envio do e-mail para sensordeglicose.sesdf@gmail.com. A não participação implicará em exclusão do programa e NOVO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER REINICIADO.
  3. Ao se comunicar com a equipe do programa de MCG o usuário deverá informar o nome do paciente em CAIXA ALTA em “assunto” no e-mail: sensordeglicose.sesdf@gmail.com.
  4. Na entrega dos sensores será recolhida a assinatura do termo de esclarecimento e responsabilidade.
  5. A aplicação do sensor e o acompanhamento clínico é competência do médico que indicou o uso de sensores.
  6. Sob nenhuma hipótese será disponibilizada a substituição do sensor, em caso de perda ou dano irreversível.
  7. Após 12 meses de uso contínuo de sensores poderá ser solicitada a comprovação de avaliação das complicações crônicas pela área técnica.
  8. Toda a comunicação entre os usuários e gestores se dará por e - mail.

ROTINAS PARA CONTINUIDADE

A renovação da autorização para uso dos sensores terá a periodicidade de 6 meses e será automática para aqueles que alcançaram as metas do controle glicêmico de acordo com os critérios abaixo.

  1. Fornecer os dados glicêmicos por meio do sistema gerenciador de dados (LibreView) DURANTE TODO O PERÍODO DE USO, DESDE O FORNECIMENTO DO SENSOR em nome do PACIENTE.
  2. Realizar o rastreamento mínimo de 7 (sete) vezes ao dia, em horários e períodos distintos de modo que realize a cobertura das 24 horas de monitoramento.

  1. Apresentar o percentual de sensor ativo de no mínimo 75%.
  2. Apresentar o tempo no alvo acima de 70%, ou melhora de no mínimo 10% por semestre, e melhora da frequência de hipoglicemias em 10% (abaixo de 70mg/dL) por semestre.

A suspensão do programa poderá ser temporária, pois não inviabiliza a possibilidade de nova solicitação para inclusão, após os ajustes necessários ou processo de educação eficaz, promovidos pelo médico e sua equipe em prazo mínimo de 90 dias.