Tipos de Manifestações

1) Reclamação: para queixa ou crítica sobre um serviço prestado ou omissão da administração e/ou do servidor público;

2) Solicitação: para solicitar algum serviço dentro da competência do Governo do Distrito Federal;

3) Informação: para informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços,dentre outras;

4) Sugestão: para apresentar uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública do DF;

5) Elogio: para demonstrar apreço, reconhecimento ou satisfação relativa a pessoas envolvidas na prestação do serviço;

6) Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ouapontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como tambéminfrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

Obs: as manifestações do tipo “Denúncia” poderão ser arquivadas após a investigação, caso constatada a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade, desde que devidamente motivadas.

Importante: Para verificar os requisitos para o registro de uma denúncia, clique no menu “Requisitos e Documentos