Notificação

Notificação Compulsória

A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. Ela será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. Ela também pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

 

A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde públicos ou privados de saúde e de ensino, em conformidade com a Lei 6.259 (30/10/1975).


Doenças de Notificação Imediata

Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

Lista completa das doenças e periodicidade de notificação nos órgãos

Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016

Portaria nº 508, de 26 de dezembro de 2023 

Lista Distrital de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública

Define os conceitos gerais e a lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.