Serviços relacionados à Fiscalização Sanitária
Solicitação de Serviço de Fiscalização Sanitária
Fiscalização de estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho na área de abrangência da Vigilância Sanitária. A fiscalização visa garantir a proteção e a promoção da saúde individual e coletiva da população, podendo ser programada, com base em risco à saúde, ou demandada pelo cidadão;
A Vigilância Sanitária realiza fiscalização para atender demandas vindas da Ouvidoria do Distrito Federal e do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), por meio de solicitações de serviço do cidadão. O CIEVS realiza a vigilância ativa de possíveis situações que possam causar risco, com o objetivo de antecipar as respostas às potenciais emergências em saúde pública, de importância nacional e internacional, evitando a disseminação de surtos e epidemias.
Prestação do serviço
Você pode solicitar o serviço de Fiscalização por meio dos canais de atendimento da ouvidoria: via internet, pelo telefone 162 ou presencialmente em qualquer unidade de ouvidoria de GDF.
Solicitação de Suspeita de Surto Alimentar
Ocorre nos casos em que duas ou mais pessoas apresentam doença similar resultante da ingestão de líquidos ou alimento comum contaminado ou de alimentos de mesma procedência ou preparação/fabricação e também devido a um aumento não explicável e não esperado de doença similar em que a fonte provável é o alimento.
Prestação do serviço
Você pode informar a suspeita por meio do canal CIEVS.
Locais de atendimento
Centro de Informações Estratégicas e Respostas de Vigilância em Saúde – CIEVS/Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep)
Telefone: (61) 99221-9439
E-mail: cievsdf@gmail.com
Horário de atendimento: funcionamento 24 horas, em todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
É importante fornecer informações sobre o alimento que possa ter causado o surto:
- Onde comprou? (Nome do estabelecimento e endereço completo);
- Quando foi realizada a compra?
- Especificação do produto (Tipo, marca, lote, data de fabricação e data de validade);
- Características apresentadas pelo produto (poderá anexar fotos, caso exista);
- Detalhar os efeitos apresentados após o consumo e o número de pessoas afetadas;
- Procurou atendimento médico? Onde?
Etapas:
- Durante o atendimento, será identificada a suspeita de surto;
- Após confirmação de caso de suspeita de surto, o CIEVS comunicará imediatamente as áreas envolvidas no processo de investigação e medidas de controle do possível surto.
- Caso o atendente não identifique como suspeita de surto, orientará o solicitante para o canal do Sistema de Ouvidoria do Governo do Distrito Federal (Ouv-DF);
- Assim que for comunicada pelo CIEVS, a Vigilância Sanitária iniciará o processo de investigação e medidas de controle do possível surto, em parceria com outras áreas envolvidas, como por exemplo: Vigilância Epidemiológica e Laboratório Central.
Prazos
- A partir do contato pelo canal do CIEVS, o atendimento é iniciado.
- Os trâmites necessários para a prestação do serviço serão iniciados imediatamente após o atendimento e seguem as etapas do protocolo de investigação de surto.
- O prazo de conclusão dependerá dos subsídios para a investigação, inclusive análise de amostras pela Laboratório Central – LACEN.
Solicitação de Serviço de Fiscalização não relacionada à suspeita de surto alimentar
Fiscalização relacionada a medicamentos, alimentos, água envasada, bebidas energéticas e preparado líquido aromatizado, resíduos em saúde, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes, equipamentos, produtos hemoterápicos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos usados em processos de transplantes, radioisótopos, radiofármacos, cigarros, propaganda de produtos que geram risco sanitário, produtos que envolvem risco à saúde, obtidos por engenharia genética, serviços relacionados à saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, instituições de longa permanência para idosos, salões de beleza e estabelecimentos de estética, tatuagens, academias, óticas e tudo mais que esteja relacionado, direta ou indiretamente com a saúde da população.
Requisitos
- Formalizar as demandas por meio do canal Ouv-DF;
- Fornecer informações importantes para o processo de fiscalização sanitária, tais como:
- Onde comprou o produto ou o serviço? (nome do estabelecimento e endereço completo);
- Quando foi realizada a compra?
- Especificação do produto ou serviço (tipo, marca, lote, data de fabricação e data de validade, método de aplicação);
- Características apresentadas pelo produto ou serviço (anexar fotos, caso exista);
- Detalhar os efeitos apresentados após o consumo (se for o caso);
- Procurou atendimento médico? Onde? (se for o caso)
Formas de prestação do serviço
Canais de Atendimento Ouv-DF:
1) Telefones 160 ou 162 (Horário de Atendimento: segunda à sexta de 7h às 21h e finais de semana de 8h às 18h)
2) Pela Internet: Acesse: www.ouv.df.gov.br
3) Pessoalmente: Unidade Setorial de Ouvidoria (ADMC)
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h)
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda: Ligue 162.
Acompanhe pelo seu e-mail ou acesse www.ouv.df.gov.br
Etapas
- As Solicitações de serviço de Fiscalização são registradas no Canal de Atendimento Ouv-DF, pelo solicitante: por telefone (162), internet ou pessoalmente;
- As Solicitações de serviço de Fiscalização serão encaminhadas para a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) por meio do sistema www.ouv.df.gov.br;
- As solicitações de serviço são recebidas pelos interlocutores de Ouvidoria da Divisa e, após triagem, são repassadas para a Unidade responsável pela fiscalização;
- A Unidade responsável pela fiscalização responderá ao solicitante pelo sistema www.ouv.df.gov.br;
- Em caso de não conclusão da fiscalização em decorrência de prazos legais, ações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública, resultado de análise laboratorial de amostras coletadas etc, será encaminhada ainda uma resposta complementar.
- Tempo de espera para atendimento e prazo para prestação do serviço
- A partir do contato pelo canal do Ouv-DF, o atendimento é iniciado;
- Resposta Preliminar em até dez dias, a contar do registro da solicitação;
- Resposta Definitiva em até 20 dias, a contar do registro da solicitação;
- Em caso de necessidade de Resposta Complementar, o prazo dependerá do tempo para conclusão da prestação de serviço.