Fornecimento de medicamentos
As ações da Assistência Farmacêutica têm por finalidade promover a resolutividade e a integralidade do cuidado em saúde. Desse modo, o fornecimento de medicamentos é feito para atender as demandas de saúde da população e complementar o tratamento. Esse serviço varia de acordo com a necessidade, podendo ser de atenção básica, média e alta complexidade. Na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o fornecimento de medicamentos ocorre por meio das:
Farmácias das Unidades Básicas de Saúde (Atenção Primária)
Farmácias de “Alto Custo” (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica)
Farmácias de Média Complexidade (Atenção Secundária)
Farmácias das Unidades Básicas de Saúde
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) os usuários podem ter acesso a medicamentos e insumos voltados para o atendimento dos principais agravos e programas de saúde, no nível da Atenção Básica.
A Secretaria de Saúde é responsável pela compra da maioria destes medicamentos, cabendo ao Ministério da Saúde a aquisição das insulinas humanas NPH e regular, contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma.
Para que o usuário tenha acesso aos medicamentos nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde da SES-DF é necessário que apresente a receita válida e legível em 2 vias, com as informações da duração do tratamento, números de medicamentos, identificação do profissional e da unidade de saúde responsável pela emissão. O paciente também deve apresentar um documento de identificação com foto e o cartão do SUS.
Farmácias de Alto Custo
O fornecimento de medicamentos da Farmácia de Alto Custo garante a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial. As doenças contempladas nestas linhas de tratamento são de relevância do ponto de vista clínico-epidemiológico, envolvendo algumas doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, como: esclerose múltipla, atrofia muscular espinhal tipo I, transplantes, esquizofrenia, asma, artrites dentre outras.
Os medicamentos estão definidos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação de Medicamentos Padronizados (REME) e são financiados por duas fontes diferentes: recursos federais, mediados pelo Ministério da Saúde; e recursos distritais, geridos pela Secretaria de Saúde do DF.
Para que o usuário tenha acesso, é necessária a solicitação de tratamento na unidade de atendimento referência do paciente e a apresentação dos seguintes documentos:
- Laudo de Solicitação de medicamentos, disponível em Componente Especializado;
- Prescrição válida, completa e legível;
- Receituário comum, válido por 90 dias;
- Receituário de controle especial, válido por 30 dias;
- Notificação de receita, válida por 30 dias;
- Cópia dos documentos pessoais do paciente:
- Identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista)
- CPF;
- Cartão do SUS (CNS);
- Comprovante de residência.
- No caso de cadastro de representante do paciente: declaração autorizadora (disponível em Componente Especializado) junto à cópia do documento de identidade do representante;
- No caso de cadastro de responsável do paciente, apresentar documento comprobatório e identificação;
- Exames clínicos e laboratoriais requeridos pelos Protocolos e Diretrizes PCDT e/ou necessários para caracterização do quadro clínico
Farmácias de Média Complexidade
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal disponibiliza aos usuários do SUS medicamentos que atendem as necessidades dos pacientes acompanhados pela Atenção Secundária. Normalmente, são pacientes referenciados pela Atenção Primária que precisam de cuidado e atendimento por especialistas, como por exemplo: endocrinologistas, infectologistas, dermatologistas, entre outros.
Portanto, esse público necessita de medicamentos diferentes dos medicamentos disponibilizados na Atenção Primária. Esses medicamentos fazem parte do elenco da Média Complexidade da SES DF e possuem protocolos assistenciais com critérios específicos para acesso e dispensação. Por exemplo: Asma, Diabetes (insulinas análogas), HIV/AIDS, Oncológicos, entre outros.
Para que o usuário tenha acesso, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Receita válida e legível em 2 vias contendo:
- Identificação da unidade de saúde responsável pela emissão da prescrição ao usuário;
- Nome completo do usuário;
- Nome do medicamento, pela Denominação Comum Brasileira;
- A concentração e a quantidade do medicamento suficiente para o tratamento prescrito;
- Duração do tratamento;
- Data da emissão;
- Assinatura do prescritor e carimbo contendo nome completo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional de Classe.
- Demais informações exigidas em protocolos específicos
- Documento de identificação do paciente com foto, original ou cópia
- Cartão Nacional de Saúde ou Identificação SES do paciente.
As prescrições dos medicamentos da Média Complexidade da Assistência Farmacêutica poderão ter validade de até 180 dias, contados a partir da data de emissão. Se na prescrição não contiver a informação de que se trata de tratamento contínuo, será considerada a validade de 30 dias para a receita.
*Por ser tratar de medicamentos que possuem protocolo, é possível a exigência de documentos adicionais dependendo do medicamento.