Vigilância Sanitária em Saúde

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Apresentação de Defesa

Descrição:
• Oferecer defesa ou requerer impugnação do Auto de Infração é um direito do interessado mas, mesmo não havendo apresentação de defesa, o Processo Administrativo será aberto e o Auto de Imposição de Penalidade lavrado.
• As defesas fora do prazo legal serão recebidas e não consideradas para a análise do processo até a lavratura do Auto de Imposição de penalidade

 

Requisito:
Cumprir o prazo legal para a apresentação da defesa.

 

Formas de Prestação de Serviço:
Presencial no Núcleo de Inspeção da Vigilância Sanitária onde o estabelecimento estiver localizado. Endereço, correio eletrônico e horário de funcionamento: consultar relação de Núcleos de inspeção nesta Carta de Serviço.

Documentos Necessários:
• Duas vias da Defesa acompanhada da cópia do Auto de Infração e original e cópia dos seguintes documentos:
• Contrato Social atualizado e CNPJ para empresas comerciais;
• Estatuto e Ata mais recente de eleição de Diretoria e CNPJ para instituições registradas em cartório;
• RG e CPF para pessoas físicas e profissionais liberais.

 

Etapas e prazos:
• A defesa deverá ser apresentada no Núcleo de Inspeção da regional do autuado em até 15 dias, contatados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de autuação.
• O processo administrativo sanitário será instruído pelo Núcleo de Inspeção, e encaminhado à Gerência de Processo Administrativo Sanitário – GPAS para julgamento do Diretor da Vigilância Sanitária do DF, em primeira instância.
• Após o julgamento, a GPAS enviará telegrama para o interessado com a decisão;
• Caso o interessado opte por recorrer da decisão, terá o prazo de 20 dias corridos, para apresentar recursos em segunda instância;
• Se optar por não recorrer da decisão o interessado poderá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal – DAR em até 30 dias a contar da ciência da decisão.

 

 

Normas e Regulamentações:

Lei 6.437 – Processo Administrativo Sanitário –  D.O.F.C, pg. 11145, de 24/08/1977