Emissão do certificado de vistoria de veículo – CVV
Descrição:
Certificado de Vistoria de Veículo – CVV é o documento emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária que comprova o cumprimento dos requisitos sanitários para o transporte de alimentos, medicamentos, domissanitários, roupas de uso hospitalar e de hotelaria, materiais biológicos humanos, incluindo sangue e componentes, pacientes ou cadáveres, produtos e equipamentos para saúde, e outros de interesse à saúde, para veículos automotores vinculados a estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sediados no Distrito Federal.
O CVV refere-se apenas à regularização da atividade do ponto de vista sanitário, não implicando autorização de uso de área pública, que deve ser obtida de acordo com o que determina a Lei Distrital nº 5.627, de 16 de março de 2016 e Instrução Normativa Nº 11, de 23 de março de 2016.
A classificação e as especificações dos veículos para Certificação de Vistoria de Veículos estão contidas no item 3, Anexo – Regulamento Técnico Sobre Certificação de Vistoria de Veículos, da Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 8, de 21 de janeiro de 2016.
O Certificado de Vistoria de Veículo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
Requisito
Não se aplica.
Formas de prestação do serviço:
• A vistoria do veículo para emissão do Certificado de Vistoria de Veículo – CVV pode ser realizada em qualquer Núcleo de Inspeção, mediante agendamento e apresentação dos documentos exigidos para a certificação.
• Endereço, correio eletrônico e telefone: consultar relação de Núcleos de inspeção nesta Carta de Serviço. Horário de atendimento: 8h às 17h
Documentos Necessários:
• Requerimento próprio preenchido, fornecido pelo Núcleo de Inspeção Anexo II da Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 8, de 21 de janeiro de 2016
• Documento do veículo, original e cópia ou cópia autenticada
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Contrato Social e alterações (última consolidada), ou registro de firma individual ou ata de constituição da entidade com a ata de eleição da diretoria, originais e cópias ou cópias autenticadas, da empresa à qual o veículo está vinculado
• Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando o proprietário do veículo for pessoa física, exceto para veículos Tipo VIII;
• Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para limpeza e desinfecção do veículo, quando necessário;
• Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em cartório, declaração de cessão com firma reconhecida em cartório, carteira de trabalho e previdência social ou certidão de casamento ou outro documento hábil para comprovar a ciência do proprietário sobre o uso que se dará ao veículo, quando o condutor não for o proprietário do veículo; e
• Licença Sanitária da empresa à qual o veículo está vinculado, quando este for utilizado para o transporte de material biológico e de pacientes ou quando exigido pela DIVISA.
Etapas:
• Comparecer ao Núcleo de Inspeção;
• Preenchimento e assinatura do Formulário de Requerimento para CVV, fornecido pelo Núcleo de Inspeção;
• Agendamento da prestação de serviço em qualquer Núcleo de Inspeção, pelos endereços, correios eletrônicos e telefones constantes da relação de Núcleos de inspeção nesta Carta de Serviço. Horário de atendimento: 8h às 17h;
• Entrega dos documentos;
• Realização de auditoria na data agendada;
• Em caso de aprovação da auditoria, será emitido o CVV;
• O Núcleo de Inspeção comunicará aos requerentes a emissão do CVV.
Tempo de espera para atendimento e prazo para prestação do serviço:
• Para retirada de requerimento e agendamento, basta comparecer ao Núcleo de inspeção;
• O atendimento da auditoria ocorrerá por agendamento;
• A emissão do Certificado de Vistoria de Veículos ocorrerá em até 30 dias após a auditoria, se não houver pendências.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 8, de 21 de janeiro de 2016 – Certificado de Vistoria de Veículo.