Pedido de vistas ao processo administrativo sanitário
Descrição:
O acesso ao Processo Administrativo Sanitário é um direito garantido ao interessado, para o pleno exercício do seu direito de ampla defesa e do contraditório.
“O processo administrativo sanitário é o instrumento usado pela Administração Pública com a finalidade de apurar as irregularidades sanitárias detectadas e as responsabilidades do infrator, assegurando a este a oportunidade de promover a ampla defesa e o contraditório ao que lhe é atribuído, de modo a respaldar, com juridicidade, a aplicação da penalidade correspondente que lhe for imputada.” (DIAS, H. P. Direitos e obrigações em saúde. Brasília: ANVISA, 2002.).
O Processo Administrativo Sanitário é instaurado a partir do Auto de Infração – AIN. O resultado do Processo Administrativo Sanitário é o Auto de Imposição de Penalidade – AIP, onde são definidas as penalidades previstas na legislação sanitária para as infrações sanitárias.
Requisitos:
Podem requerer vistas ao Processo Administrativo Sanitário o responsável legal, o responsável técnico ou qualquer pessoa mediante procuração.
No caso de procurações de representantes legais do interessado:
1- O advogado estabelecido para representar o interessado em procuração junto à Secretaria de Estado de Saúde, que conste substabelecimento, só poderá substabelecer a procuração para outro advogado ou estagiário de Direito com OAB;
Deverá apresentar original e cópia da Procuração, do substabelecimento e da identidade da OAB;
2- O Sócio Gerente/Administrador da Empresa autuada, ou o profissional autônomo autuado ou a Pessoa Física autuada poderão estabelecer quaisquer pessoas e profissionais para representa-los legalmente junto à Secretaria de Estado de Saúde e deverão apresentar original e cópia da procuração e de documento de identificação com foto.
Formas de Prestação de Serviço:
• Presencial – Endereço: GPAS/DIVISA: SEPS 712/912 BLOCO D, SALA 10, ASA SUL – CEP: 70390-125 – BRASÍLIA/DF
• E-mail: gpas.divisa@saude.df.gov.br
Documentos Necessários:
• Original e cópia de documento de identificação legal do requerente (uma cópia para cada processo requerido);
• Procuração, se for o caso (uma para cada processo requerido);
• Cópia do CNPJ/CFDF ou CPF, conforme o caso;
• Cópia dos documentos atualizados da empresa (Contrato Social ou Estatuto/Ata), uma cópia para cada processo requerido.
• Requerimento próprio, disponibilizado na Gerência de Processo Administrativo Sanitário.
Etapas e prazos:
Solicitação por meio eletrônico
• Encaminhar solicitação simples de vistas ao processo para o e-mail: gpas.divisa@saude.df.gov.br constando o número do processo e o Nome do Interessado (razão Social).
• Se for pessoa Jurídica anexar: documentação da empresa atualizada (Contrato Social ou Estatuto/Ata), CNPJ e documento de identificação legal com foto do requerente com a procuração, se for o caso;
• Se for pessoa física ou profissional liberal anexar: CPF/CFDF e documento de identificação legal com foto do requerente e procuração, se for o caso.
• Excepcionalmente, caso não souber informar o número do processo, deverá ser anexado ao e-mail cópia legível do auto de infração, o que poderá demandar mais tempo para a localização do processo solicitado.
Solicitação presencial:
• Comparecer à Gerência de Processo Administrativo Sanitário com a documentação necessária.
• Quando o processo estiver disponibilizado, será encaminhado um e-mail ao requerente para comparecer nesta Gerência no dia e hora agendados, munidos dos documentos necessários.
• Nos casos autorizados, o processo será disponibilizado e o requerente será informado, por e-mail, a comparecer na Gerência de Processo Administrativo Sanitário na data agendada.
• Nos casos não autorizados o requerente será igualmente informado por e-mail.
Normas e Regulamentações:
Lei 6.437 – Processo Administrativo Sanitário – D.O.F.C, pg. 11145, de 24/08/1977