Comunicação de importação e início de fabricação de produto alimentício
A Comunicação de Início de Fabricação e importação são formulários, constantes no anexo X da Resolução nº 23/2000 e no anexo I da Resolução nº22/2000, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Vigilância Sanitária que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício. Excluem-se dessa necessidade de comunicação os produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao CONSUMIDOR, efetuada em balcão do próprio PRODUTOR.
Requisitos:
A indústria de alimentos deverá estar licenciada junto à Vigilância Sanitária.
Formas de prestação do serviço:
Gerência de Alimentos/DIVISA/SVS/SES
Endereço: Bloco D, SEPS 712/912 – Asa Sul – Brasília, DF, 70390-125
Horário de atendimento: Segunda a sexta, de 8h às 17h
Para esclarecimentos técnicos é necessário agendar atendimento com o auditor por meio do e-mail notificacaodeprodutos@gmail.com
Documentos Necessários:
• Formulário de Comunicação do Início de Fabricação ou Importação em 02 (duas) vias;
• Licença Sanitária para os fabricantes;
• Rótulo Original ou Modelo de Rótulo;
• Ficha de Cadastro da Empresa;
• Ficha Técnica do produto;
• CNPJ ou CPF;
• DIF (Inscrição estadual
Etapas:
• A empresa fabricante ou importadora do produto isento de registro (lista de categorias de produtos isentos consta do anexo I da Resolução RDC 240/2018) irá preencher o Formulário de comunicado de início de fabricação (anexo X da Resolução nº 23/2000).
• Entregar o formulário preenchido na Gerência de Alimentos – GEALI e demais documentos necessários, conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução nº 23/2000.
Tempo de espera para atendimento e prazo para prestação do serviço:
• A partir da entrega do comunicado pela empresa, a vigilância sanitária tem um prazo de 60 dias para proceder à inspeção do estabelecimento, a fim de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação, além da análise dos documentos apresentados em conjunto com o formulário de comunicado de início de fabricação.
• Caso seja identificada alguma não-conformidade, a empresa será intimada a providenciar a correção para dar continuidade ao processo cujos demais prazos ficarão a definir.
Normas e Regulamentações:
Resolução – RDC nº 23, de 15 de março de 2000 – ANVISA – Dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos.
Resolução – RDC nº 22, de 15 de março de 2000 – ANVISA – Dispões sobre os procedimentos básicos de e registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos importados pertinentes à área de alimentos.
Resolução – RDC nº 240, de 26 de julho de 2018 – ANVISA (altera a Resolução RDC n° 27 de 06/08/2010 – Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 – Estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 – ANVISA – Dispões sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação de boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 – ANVISA – Aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.
Lei Federal n° 10.674, de 16 de maio de 2003 – Rotulagem de alimentos e bebidas embalados com a declaração que contém glúten ou não contém glúten.
Resolução – RDC Nº 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017 – Estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.
Resolução-RDC n°26, de 02 de julho de 2015- ANVISA – Dispões sobre os requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais;
Resolução – RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 – ANVISA – Aprova regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.
Resolução – RDC nº 360, DE 23 de dezembro de 2003 – ANVISA – Aprova regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.