Cadastramento Sanitário
Descrição:
O Cadastro Sanitário é o registro obrigatório de informações mantido pelo órgão de Vigilância Sanitária, em que constam dados sobre equipamentos, estabelecimentos e ou profissionais de interesse sanitário e tem por finalidade registrar informações de interesse da Vigilância Sanitária sobre:
• Equipamentos emissores de radiação ionizante com requisitos que permitam sua rastreabilidade;
• Profissionais que, em seu processo de trabalho, manipulam produtos e substâncias tóxicas ou têm contato com eles e profissionais e estabelecimentos que atuam na prestação de serviços de aplicação de produtos e substâncias tóxicas;
I.Inseticidas, herbicidas, fungicidas e outros com funções similares utilizados em atividade agrícola;
II.Inseticidas, raticidas domissanitários;
III.Colas, solventes e adesivos que contenham substâncias inalantes, como tolueno, xileno, benzeno, tricloroetano, estireno e outros, capazes de promover depressão na atividade do sistema nervoso central (SNC) e que apresentem potencial de abuso que pode desencadear a autoadministração.
• Estabelecimentos que comercializam produtos à base de benzeno, xileno, tolueno, ou que contenham clorofórmio ou éter, ou outras substâncias inalantes;
• Profissionais autônomos que prestam serviço de limpeza de fossas; e
• Estabelecimento fornecedor, transportador e/ou distribuidor de água potável através de caminhões-pipa.
O Cadastro Sanitário tem validade indeterminada, podendo ser cancelado se houver alteração nos dados informados inicialmente sem prévio comunicado ao órgão de Vigilância Sanitária local.
Requisito:
Abertura da empresa no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE@Digital no endereço eletrônico http://portalservicos.jcdf.mdic.gov.br/, ou outro que venha a substituí-lo.
Formas de Prestação de Serviço:
• Pessoalmente, no Núcleo de Inspeção da Vigilância Sanitária da região onde o estabelecimento estiver localizado.
• Endereço, correio eletrônico: consultar relação de Núcleos de inspeção nesta Carta de Serviço. Horário de atendimento: 8h às 17h
Documentos necessários (verificar especificidades contidas no anexo IV, da Instrução Normativa nº 18, de 20 de dezembro de 2017)
• Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa ou original e cópia do Documento de Identidade e CPF do Responsável Legal;
• Termo de Vistoria aprovando as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento, para guarda dos produtos tóxicos;
• Cópia da Licença Sanitária, quando houver;
• Certificado de Vistoria de Veículos dos caminhões-pipa que serão utilizados para transporte de água potável, e documento constitutivo do estabelecimento;
• Requerimento específico preenchido – Anexo IV da Instrução Normativa nº 18, de 20/12/2017.
• Equipamentos emissores de radiação ionizante exige-se ainda comprovação do registro do equipamento no órgão competente; e
• Equipamentos de raios x diagnóstico ou intervencionista devem ser informados os componentes e acessórios existentes nas instalações, incluindo fabricante, modelo, mA e KVp máximas.
Etapas:
• Comparecer ao Núcleo de Inspeção;
• Preenchimento e assinatura de Requerimento de Cadastramento Sanitário específico, disponível no Núcleo de Inspeção responsável pela região em que está localizado o estabelecimento;
• Entrega da documentação necessária;
• Cadastro efetivado, caso não haja pendências.
Tempo de espera para atendimento e prazo para prestação do serviço:
O atendimento e o cadastramento ocorrerão sem agendamento, basta comparecer ao Núcleo de inspeção, se não houver pendências.
Normas e regulamentações:
Instrução Normativa nº 18, de 20 de dezembro de 2017 – Cadastramento e Licenciamento.
Instrução Normativa nº 21, de 23 de abril de 2018 – Cadastramento e Licenciamento. Lei Distrital nº 5.321, de 6 de março de 2014 – Código de Saúde do Distrito Federal.
Lei Distrital nº 5.547, de 6 de outubro de 2015 – Autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares.