Vigilância Sanitária em Saúde

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Retirada do documento de arrecadação fiscal – dar para pagamento de multa (boleto de pagamento)

Descrição:
Uma das penalidades previstas na legislação sanitária é a multa pecuniária. Os valores são:
I – nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II – nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Requisitos:
Cumprir o prazo legal para a retirada do DAR.

Documentos Necessários:
Requerimento informando o número do processo e anexando a titularidade da empresa, podendo ser feito por e-mail ou diretamente no SEI próprio, disponibilizado na Gerência de Processo Administrativo Sanitário.

Formas de Prestação de Serviço:
• Preferencialmente por e-mail: gpas.divisa@saude.df.gov.br
• Presencial – Endereço: GPAS/DIVISA: SEPS 712/912 BLOCO D, SALA 10, ASA SUL – CEP: 70390-125 – BRASÍLIA/DF.

Etapas e Prazos de Retirada do DAR:
No caso de Processos cuja penalidade aplicada tenha sido MULTA e, findo os prazos para apresentação do Recurso, o autuado deverá retirar o DAR/Documento de Arrecadação Fiscal (Boleto de pagamento) para pagamento da Multa, em até 30 dias corridos.
Solicitação preferencialmente por meio eletrônico
• Encaminhar solicitação simples do Documento de Arrecadação Fiscal/DAR (boleto de pagamento da multa) para o e-mail: gpas.divisa@saude.df.gov.br constando o número do processo e o nome do interessado (razão Social), se possível, cópia do telegrama enviado pela GPAS para comunicar a decisão.
• O DAR será impresso e encaminhado por e-mail ao interessado.

Solicitação pessoalmente na gerência:
• O interessado deverá comparecer à Gerência de Processo Administrativo/GPAS/DIVISA para retirar o DAR/Documento de Arrecadação Fiscal (Boleto de pagamento) para pagamento da Multa
• Preencher e assinar requerimento próprio, disponibilizado pela Gerência, para retirada do Documento de Arrecadação Fiscal/DAR (boleto de pagamento da multa) AR;
• Após 30 (trinta) dias da retirada/recebimento do DAR, não constando o pagamento da multa no sistema da Secretaria de Fazenda, o autuado será inscrito em Dívida Ativa.

Normas e Regulamentações:

Lei 6.437 – Processo Administrativo Sanitário –  D.O.F.C, pg11145, de 24/08/1977