Cadastro de estabelecimentos hospitalares para a utilização de medicamentos à base de Misoprostol
Requisitos:
• Responsabilidade Técnica do estabelecimento
• Licenciamento sanitário atualizado
Formas de prestação do serviço:
Pessoalmente – Gerência de Medicamentos e Correlatos – GEMEC/DIVISA/SVS/SES-DF
Endereço: SEPS 712/912 – Edifício da Diretoria de Vigilância Sanitária– Asa Sul – Brasília-DF CEP 70086-900
Dúvida pelo e-mail: gemecdivisa@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, de 8h às 17h
Documentos Necessários:
• Requerimento fornecido pela GEMEC contendo: razão social, endereço, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e indicação do Responsável Técnico, subscrito pelo responsável legal ou proprietário;
• Prova de habilitação legal no Conselho Profissional respectivo, sendo admitida Carteira Profissional, Certidão, Declaração ou documento similar emitido pelo Conselho;
• Cópia da Licença Sanitária atualizada;
• Ficha cadastral a ser preenchida nas dependências da GEMEC, pelo responsável técnico do estabelecimento, no momento da entrega do requerimento;
Etapas:
• Entrega dos documentos;
• Avaliação dos documentos;
• O cadastro aprovado será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
• Após a publicação, o estabelecimento deverá solicitar junto ao Núcleo de Inspeção local a averbação na Licença Sanitária para aquisição e uso de misoprostol (lista C1).
Prazo:
O Cadastro será efetivado após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Normas e regulamentações:
Portaria 344/98 – SVS/MS – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Instrução Normativa 20/2018 – SES/DF – Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita e disciplina as atividades de finalização de inventário, por parte das farmácias e drogarias, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, no âmbito do Distrito Federal.