Apresentação de Recurso
Descrição:
• Oferecer recurso ou requerer impugnação da multa aplicada recebida é um direito do autuado.
• Os recursos fora do prazo legal serão recebidos e não considerados para a análise do processo.
• No caso do recurso ao Auto de Imposição de Penalidade, não apresentar recurso no prazo hábil acarretará no trânsito em julgado e, consequente, arquivamento do processo após a aplicação das penalidades.
Requisito:
Cumprir o prazo legal para a apresentação do recurso.
Formas de Prestação:
• Presencial – Endereço: GPAS/DIVISA: SEPS 712/912 BLOCO D, SALA 10, ASA SUL – CEP: 70390-125 – BRASÍLIA/DF
• Eletrônica
1. E-mail: gpas.divisa@saude.df.gov.br
2. SEI:
a) Se usuário já cadastrado no SEI
1º) Acessar o link
2º) Clicar em “Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES)”
3º) Digitar “E-mail” e “Senha” e clicar em “confirma”, conforme os campos abaixo:
b) Se usuário não cadastrado no SEI
1º) Acessar o link http://www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/
2º) Clicar em “Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES)”
3º) Após, clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, e seguir campos posteriores.
Documentos Necessários:
• Duas vias do recurso acompanhado da cópia do Auto de Imposição de Penalidade
• Original e cópia dos seguintes documentos:
Contrato Social atualizado e CNPJ para empresas comerciais;
Estatuto e Ata mais recente de eleição de Diretoria e CNPJ para instituições registradas em cartório;
RG e CPF para pessoas físicas e profissionais liberais.
Etapas e prazos:
• O recurso deverá ser apresentado na como descrito na forma de apresentação, em até 15 dias, contatados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento, pelos Correios, do Auto de Imposição de Penalidade.
• Na impossibilidade de recebimento do Auto de Imposição de Penalidade/AIP, pelo autuado, o AIP será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e o prazo será contado a partir da data da publicação do mesmo.
• No caso de Processos cuja penalidade aplicada tenha sido ADVERTÊCIA e, findo o prazo para apresentação de recurso, o processo será arquivado, após registro no Núcleo de Inspeção, da Pena aplicada.
Normas e Regulamentos:
Lei 6.437 – Processo Administrativo Sanitário – D.O.F.C, pg11145, de 24/08/1977