Autorização para hospitais, clínicas, médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistas para a confecção de notificações de receita B, B2 e C2
Requisitos:
• No caso de instituições, licenciamento sanitário atualizado do estabelecimento
• No caso de profissional, habilitação legal do Conselho Profissional respectivo
• Somente será concedida Autorização para instituições (hospitais e clínicas) ou profissionais (médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas) devidamente cadastrados na GEMEC.
Formas de prestação do serviço:
Pessoalmente – Gerência de Medicamentos e Correlatos – GEMEC/DIVISA/SVS/SES-DF
Endereço: SEPS 712/912 – Edifício da Diretoria de Vigilância Sanitária– Asa Sul – Brasília-DF CEP 70086-900
Dúvida pelo Email: gemecdivisa@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, de 8h às 17h
Documentos Necessários:
• Cópia da Licença Sanitária atualizada no caso de instituições, ou comprovante de residência no caso de profissionais;
• Prova de habilitação legal no Conselho Profissional respectivo, sendo admitida Carteira Profissional, Certidão, Declaração ou documento similar emitido pelo Conselho;
• Carimbo de identificação do emitente, contendo:
• Nome, CNPJ, telefone e endereço completo, no caso de instituições;
• Nome, endereço completo, telefone e inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação, no caso de profissionais;
• No caso de instituição, relação atualizada dos profissionais autorizados a utilizar as Notificações de Receita, devendo ser comunicada toda e qualquer alteração;
• Ficha cadastral a ser preenchida nas dependências da GEMEC;
• No caso de clínicas odontológicas e cirurgiões dentistas, deverá apresentar relação dos medicamentos a serem prescritos, acompanhada de parecer clínico que justifique, farmacologicamente, a utilização de cada medicamento no tratamento odontológico, observando o disposto no artigo 38, da Portaria SVS/MS no 344/1998.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à GEMEC, poderá solicitar por escrito o seu cadastramento, através de um portador autorizado, conforme o seguinte procedimento:
I. O profissional, por escrito, indicará a pessoa que retirará a ficha cadastral;
II. A GEMEC fornecerá a ficha cadastral do profissional para o portador, que deverá ser identificado pela sua Carteira de Identidade (R.G.) ou outro documento equivalente;
III. A referida ficha deve ser preenchida e assinada pelo profissional e reconhecida à firma em cartório;
IV. O portador deve devolver a ficha acompanhada da cópia dos seguintes documentos: Carteira do CRM, CRO ou CRMV, comprovante de endereço residencial ou do consultório, podendo ser uma conta de luz ou telefone, e carimbo, com os dados; nome, endereço completo do profissional e inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação e no caso de instituição, nome, CNPJ, telefone e endereço completo.
Etapas:
• Entrega dos documentos;
• Avaliação dos documentos;
• Preenchimento pela GEMEC da requisição para liberação da numeração da Notificação de Receita;
• Após o preenchimento, a GEMEC completará os campos referentes à Autorização, identificando o tipo de Notificação de Receita e a numeração sequencial concedida.
• Depois de liberada a Autorização, as duas vias serão entregues para o requerente ou seu representante para fins de encaminhamento para a gráfica, para a confecção do talonário de Notificação de Receita, conforme modelo próprio.
• Para os estabelecimentos da rede pública, as autorizações para impressão dos talonários serão concedidos para as superintendências, responsáveis por fazer a distribuição para as unidades de saúde.
• As autorizações poderão ser liberadas em nome das unidades de saúde, porém sob a responsabilidade da superintendência.
• Assinatura da Ficha de Cadastro pelo Responsável Técnico dos estabelecimentos ou profissional, reconhecendo a numeração concedida.
Prazo:
O Cadastro será efetivado imediatamente após a entrega da documentação necessária e o preenchimento e assinatura da ficha de cadastro.
Normas e Regulamentações:
Portaria 344/98 – SVS/MS – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Instrução Normativa 20/2018 – SES/DF – Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita e disciplina as atividades de finalização de inventário, por parte das farmácias e drogarias, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, no âmbito do Distrito Federal.