Cadastro de médicos para prescrição de medicamentos à base de Talidomida
Requisitos
A distribuição da Notificação de Receita será realizada apenas para os médicos cadastrados.
Formas de prestação do serviço
Pessoalmente – Gerência de Medicamentos e Correlatos – GEMEC/DIVISA/SVS/SES-DF
Endereço: SEPS 712/912 – Edifício da Diretoria de Vigilância Sanitária– Asa Sul – Brasília-DF CEP 70086-900
Dúvida pelo Email: gemecdivisa@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, de 8h às 17h
Documentos Necessários
• Original e cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina;
• Original e cópia de comprovante de endereço residencial;
• Original e cópia de comprovante de endereço comercial.
• No caso de consultório ou clínica particular própria apresentar também cópia da Licença Sanitária atualizada.
• No caso de atendimento em unidade de saúde de terceiros, apresentar, além da cópia da Licença Sanitária atualizada, cópia de documento que comprove o vínculo com a unidade;
• Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida fornecido pela GEMEC.
Etapas:
• Entrega dos documentos
• Avaliação dos documentos
Prazo:
O Cadastro será efetivado imediatamente após a entrega da documentação necessária.
Normas e Regulamentações:
Portaria 344/98 – SVS/MS – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RDC 11/2011 – ANVISA – Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha.
Instrução Normativa 20/2018 – SES/DF – Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações,
Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita e disciplina as atividades de finalização de inventário, por parte das farmácias e drogarias, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, no âmbito do Distrito Federal.