Vigilância Sanitária em Saúde

Vigilância Sanitária em Saúde

Gerência de Alimentos – GEALI

A Gerência de Alimentos – GEALI é uma unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Vigilância Sanitária, à ela compete:

I – Gerenciar as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento, controle e auditoria da produção ao consumo de alimentos, bebidas, matérias primas, aditivos, embalagens ou substâncias que entram em contato com alimentos, compreendido o seu controle nutricional;
II – Gerenciar as ações de fiscalização e inspeção de rótulos e de propagandas de produtos alimentícios;
III – Gerenciar as ações de fiscalização e inspeção nas unidades de dieta enteral, lactários, bancos de leite humano, cozinhas de estabelecimentos assistenciais de saúde;
IV – Implementar ações de fiscalização e inspeção em articulação com outros órgãos públicos que forneçam alimentação;
V – Expedir licenças sanitárias, certificados de vistoria, declarações e demais documentos para regularização sanitária dos estabelecimentos;
VI – Elaborar, propor, pactuar, executar e avaliar os programas em Vigilância Sanitária em sua área de competência;

VII – Elaborar e propor normas para regulamentação sanitária, relacionadas à sua área de competência;
VIII – Participar do Sistema de Gestão da Qualidade em Vigilância Sanitária;
IX – Pactuar as ações de fiscalização em sua área de competência com a Gerência de Apoio à Fiscalização;
X – Propor, planejar, executar e avaliar investigações, pesquisas, levantamentos e trabalhos de campo;
XI – Analisar, avaliar e monitorar notificação de fabricação e de importação de alimentos, matérias primas, aditivos, águas envasadas, embalagens e substâncias que entram em contato com alimentos;
XII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Fonte: Regimento Interno da SES/DF)

 

2.2 PVS 2022
O Programa de Vigilância Sanitária (PVS) aprovado pela Portaria Nº 48/94 – SES, de 29 de dezembro de 1994. Esse programa visa a melhoria da qualidade dos alimentos produzidos em todo o território nacional, comercializados no Distrito Federal.

As ações decorrentes do Programa permitem orientação ao setor regulado, para correção de irregularidades eventualmente encontradas nos alimentos e em suas informações de rotulagem, gerando, em alguns casos, imposição de penalidades como interdição e apreensão de produtos que possam gerar riscos à saúde da população, ações essas que podem ser estendidas esses produtos em todo o país.

 

2.3 AÇÕES DE INSPEÇÃO
As ações de inspeção, fiscalização, monitoramento, controle e auditoria da produção ao consumo de alimentos, bebidas, matérias primas, aditivos, embalagens ou substâncias que entram em contato com alimentos, compreendido o seu controle nutricional.

Acompanhe as últimas ações da GEALI no link “NOTÍCIAS” (mandar para as notícias, mesmas da tela inicial). Ex: https://www.saude.df.gov.br/nutricionistas-orientam-sobre-o-preparo-de-alimentos-em-acampamento- indigena/

 

2.4 COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO NO DF

2.4.1 LINK PARA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Instrução Normativa (IN) sobre a comunicação de início de fabricação e importação de alimentos e embalagens dispensados de registro sanitário no âmbito do Distrito Federal está em elaboração e em breve será disponibilizada.

 

2.4.2 LISTA DOS PROBUTOS QUE PRECISÃO COMUNICAR INICIO DE FABRICAÇÃO NO DF

2.4.3 . INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Anexo 03

2.4.4 REPETE O LINK QUE AO CLICAR ABRE-SE O FORMULÁRIO

 

2.5 LEGISLAÇÕES RELACIONADAS A ATUAÇÃO DA GEALI
Pendente