Gerência de Vigilância das Doenças Transmissíveis (GVDT)

A Gerência de Vigilância das Doenças Transmissíveis (GVDT), atua na prevenção, controle e monitoramento de doenças que podem ser transmitidas de pessoa para pessoa ou por meio de vetores (como insetos) e outros agentes. Suas ações são voltadas para a saúde pública e a promoção de medidas preventivas. É uma unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - planejar, monitorar e avaliar os processos de vigilância epidemiológica, de prevenção e de controle relacionados às doenças crônicas transmissíveis, às doenças com transmissão vetorial e às doenças transmitidas a partir de reservatórios não humanos;
II - executar, de forma complementar, as ações de vigilância epidemiológica, de prevenção e de controle das doenças crônicas transmissíveis, das doenças com transmissão vetorial e das doenças transmitidas a partir de reservatórios não humanos, para promoção da saúde;
III - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência; IV - promover e participar da articulação inter e intra-setorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das doenças de sua área de competência;
V - monitorar e avaliar os dados procedentes das notificações e investigações epidemiológicas de sua área de competência;
VI - analisar e divulgar o perfil epidemiológico das doenças de sua área de competência;
VII - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos das doenças de sua área de competência;
VIII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às doenças de sua área de competência;
IX - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

(DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018)

O objetivo central da GVDT é garantir a detecção precoce de surtos e implementar rapidamente as medidas necessárias para proteger a saúde da população do DF.